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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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permitam as «facultatividades» previstas no Acordo. E também se reconhece, nesta extraordinária Nota

Explicativa, que se optou por uma «solução menos onerosa», o que, se não quantifica o montante total do

ónus em causa, pelo menos dá-nos uma pista sobre o facto de, afinal, a dita «unificação» ter os seus custos…

e não tão poucos quanto isso.

Em conclusão:

1) Só uma tomada de posição clara do legislador no sentido de revogar a Resolução da Assembleia da

República n.º 35/2008, de 29 de julho, pode pôr cobro à situação de indefinição, crispação social e

generalizada desobediência que atualmente se vive;

2) A revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008 não acarretará implicações sociais

ou custos de qualquer espécie sendo, bem pelo contrário, uma forma objetiva e concreta de evitar uns e

outros, tanto ao Estado como à própria sociedade civil, isto é, aos contribuintes que aquele suportam e

constituem.

II. A posição da sociedade civil quanto à entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990

O Acordo Ortográfico nunca foi uma questão pacífica, o que é sobejamente atestado pelo facto de –

mesmo sem alguma vez ter existido um verdadeiro debate público sobre a matéria – terem já decorrido 19

anos desde que foi primeiramente assinado.

Este é, sem qualquer dúvida, um tema que divide a sociedade portuguesa. Curioso paradoxo, aliás, já que

é o seu carácter pretensamente consensual e facilitador aquilo que mais advogam os seus defensores. E essa

divisão nota-se perfeitamente, em artigos de opinião e nas mais diversas iniciativas de cidadãos, já que existe

uma generalizada perplexidade quanto à forma «fácil» como decorreu o processo legislativo que levou à

aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008… com apenas 4 (quatro) votos contra.

A verdade é que o povo português não foi minimamente consultado nesta questão, sendo que é esse

mesmo povo o principal interessado na dita e é também a ele mesmo que pertence a última palavra sobre

todas as questões que digam respeito ao património e à identidade nacional.

E não apenas a opinião da população em geral foi soberanamente desprezada; também foram ignorados

todos os pareceres das diversas entidades que sem qualquer hesitação condenaram o Acordo, no espírito, na

forma e no conteúdo.

Destes insuspeitos e descomprometidos pareceres, todos desfavoráveis, destaquemos apenas dois, cada

qual com citações esclarecedoras quanto à clara rejeição do referido Acordo:

a) Parecer da Associação Portuguesa de Linguística

«Não tendo o Acordo Ortográfico de 1990 (…) sido objecto de análise técnica rigorosa por parte da

comunidade científica, parece-nos prudente suspender quaisquer actos que tornem irreversível a sua

aprovação pelo Governo Português, nomeadamente, os que conduzam à ratificação dos dois Protocolos

Modificativos de 1998 e de 2004.»

«A adesão ao Protocolo Modificativo de 2004 criaria uma situação de não uniformização da ortografia da

língua portuguesa entre Portugal e Angola e Moçambique, países cujo número de falantes do português como

língua materna e como língua segunda tem crescido notavelmente, e nas relações com os quais a questão

ortográfica nunca se colocou.»

«(…) a Associação Portuguesa de Linguística recomenda: 1. Que seja de imediato suspenso o processo

em curso, até uma reavaliação, em termos de política geral, linguística, cultural e educativa, das vantagens e

custos da entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990. 2. Que, a manter-se o texto actual do Acordo,

Portugal não ratifique o Segundo Protocolo Modificativo.»

b) Parecer da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário

«Há acordos assináveis, sem grandes problemas e há outros que são de não assinar. O acordo

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