O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE ABRIL DE 2019

213

recentemente assinado tem pontos que merecem séria contestação e é, frequentemente, uma simples

consagração de desacordos.»

«(…) incúria e má-fé no processo de negociação do Acordo»

Estes pareceres, entre outros, foram não apenas ignorados como totalmente ocultados da opinião pública

até 2008, isto é, estiveram “desaparecidos” nos 3 ou 4 anos imediatamente seguintes a terem sido produzidos.

Não foram discutidos em nenhuma instância governamental ou parlamentar. À exceção de todos estes

pareceres contra, houve um único a favor do AO (o da Academia das Ciências de Lisboa), que, por

«coincidência», foi produzido por um dos autores do… mesmo AO.

Assim como, por definição, qualquer acordo pressupõe cedências e compromissos de ambas ou de todas

as partes envolvidas, o que não é de todo o caso deste, também estranho seria se o autor do dito (e um dos

seus principais mentores) emitisse um parecer negativo a respeito da sua própria «obra».

Temos, portanto, em suma, que o Acordo Ortográfico entrou em vigor no nosso país através de um

processo exclusivamente político, resultando apenas de compromissos estabelecidos segundo estratégias

político-partidárias dos deputados da Nação e sem qualquer auscultação ou – muito menos – intervenção das

forças sociais ou, simplesmente, do povo, dessa mesma Nação que os deputados pelo menos teoricamente

representam.

III. O Relatório da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da República sobre a

Petição/Manifesto contra o Acordo Ortográfico

Na sequência de uma iniciativa da chamada «sociedade civil», concretizada através do «Manifesto Em

Defesa da Língua Portuguesa, Contra o Acordo Ortográfico», foi entregue na Assembleia da República uma

petição subscrita por 32 000 cidadãos. Esta petição foi apreciada pela Comissão de Ética, Sociedade e

Cultura, que emitiu um relatório (datado de 08/04/09) recomendando, nomeadamente, que «as preocupações

e os alertas dos peticionários devem ser tidos em conta, do ponto de vista técnico e político, a curto e a médio

prazo.»

Não consta que esta recomendação tenha sido acatada ou que, de resto, tenha produzido o mais pequeno

efeito prático; o texto do AO não foi alterado numa única vírgula.

Mais preconizava este mesmo relatório que «o Governo deveria promover e valorizar, ao longo de todo o

processo de aplicação do acordo ortográfico, a colaboração e parecer da comunidade científica e demais

sectores cujo conhecimento ou actividade são de inegável utilidade.»

Que se saiba, o Governo não promoveu coisa nenhuma do que se recomendava e não foi pedido a sector

algum qualquer espécie de colaboração ou parecer; pura e simplesmente, o AO lá continuou – mudo e

imutável.

Adianta-se ainda, no mesmo relatório, que «a reacção da comunidade científica e educativa (…) é

preocupante e evidencia a falta de diálogo e a ausência de uma metodologia por parte do Ministério da

Educação e do Ministério da Cultura com vista à aplicação do Acordo Ortográfico.»

Do que facilmente se conclui, por conseguinte, que não terá sido por falta de interesse da sociedade civil

na questão ou por falta de recomendação dos seus representantes no Parlamento que o Ministério da Cultura

e o Ministério da Educação continuaram cegos perante qualquer evidência, surdos a todos os protestos e

mudos para qualquer espécie de «diálogo».

Uma observação do Deputado relator, Feliciano Barreiras Duarte, merece especial destaque, em especial

se tivermos em atenção que este relatório foi aprovado por unanimidade pela respetiva Comissão:

«A pressa parece ter sido mais uma vez inimiga do bom senso. É que após a sua aprovação jurídico-

constitucional pouco ou nada se avançou na sua aplicação e operacionalização em Portugal. Com a agravante

de as contradições por parte do Ministério (sobretudo) da Cultura serem cada vez maiores.»

Pois parece que isto sim, esta parte do relatório foi integralmente acatada pelo Governo vigente: as

contradições continuam reproduzindo-se espetacularmente, pouco ou nada se avançou na aplicação efetiva

Páginas Relacionadas
Página 0147:
10 DE ABRIL DE 2019 147 PORTUGAL. Centro de Estudos Judiciários – Violência(s) domé
Pág.Página 147
Página 0148:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 148 objeto principal, embora possa ser objeto
Pág.Página 148
Página 0149:
10 DE ABRIL DE 2019 149 de perigo, e o crime de coação, crime de resultado, são cri
Pág.Página 149
Página 0150:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 150 Índice I. Análise da
Pág.Página 150
Página 0151:
10 DE ABRIL DE 2019 151 O projeto de lei é composto por 4 artigos, o primeiro defin
Pág.Página 151
Página 0152:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 152 120 dias. Trata-se de um crime semipúblico
Pág.Página 152
Página 0153:
10 DE ABRIL DE 2019 153 O artigo 154.º do CP prevê o crime de coação, em que incorr
Pág.Página 153
Página 0154:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 154 O crime de violência doméstica implica ain
Pág.Página 154
Página 0155:
10 DE ABRIL DE 2019 155 – Reproduzir os artigos alterados, representando os números
Pág.Página 155
Página 0156:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 156 Na presente fase do processo legislativo a
Pág.Página 156
Página 0157:
10 DE ABRIL DE 2019 157 VI. Avaliação prévia de impacto • Avaliação sobre im
Pág.Página 157
Página 0158:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 158 PROJETO DE LEI N.º 1176/XIII/4.ª (C
Pág.Página 158