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10 DE ABRIL DE 2019

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– Resolução da Assembleia da República n.º 101/2017, de 5 de junho28 – Recomenda ao Governo a

programação, sensibilização e desburocratização do combate à violência doméstica;

– Resolução da Assembleia da República n.º 107/2017, de 6 de junho29 – Recomenda ao Governo a

adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica;

– Resolução da Assembleia da República n.º 115/2017, de 7 de junho30 – Recomenda ao Governo a

adoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência;

– Resolução da Assembleia da República n.º 136/2017, de 29 de junho31 – Recomenda ao Governo que

remeta anualmente à Assembleia da República a avaliação da execução dos planos nacionais no âmbito da

igualdade;

Finalmente, refira-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, aprova a

Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030, a qual assenta em três Planos de

Ação: Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH); Plano de ação para a prevenção e

o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD); Plano de ação para o combate à

discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais

(PAOIEC).

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Nesta Legislatura foram já apresentadas 40 iniciativas sobre esta matéria: 25 projetos de lei e 15 projetos

de resolução.

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), encontram-se pendentes na mesma, sobre

matéria de violência doméstica, as seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 1166/XIII/4.ª (CDS-PP) – Consagra a natureza de crimes públicos dos crimes de

ameaça e de coação, adequando-os ao crime de violência doméstica (quadragésima sétima alteração ao

Código Penal)

– Projeto de Lei n.º 1152/XIII/4.ª (PCP) – Reforça os mecanismos legais de proteção das vítimas de

violência;

– Projeto de Lei n.º 1151/XIII/4.ª (PSD) – Sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que

estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas

vítimas;

– Projeto de Lei n.º 1148/XIII/4.ª (PSD) – Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal,

impedindo a recusa de depoimento por parte da vítima de violência doméstica e proibindo a suspensão

provisória dos processos por crime de violência doméstica;

– Projeto de Lei n.º 1147/XIII74.ª (PSD) – Quadragésima sétima alteração ao Código Penal, criando

restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e

elevando a moldura penal deste crime;

– Projeto de Lei n.º 1113/XIII/4.ª (PAN) – Determina uma maior proteção para as crianças no âmbito de

crimes de violência doméstica;

– Projeto de Lei n.º 1047/XIII74.ª (PAN) – Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de violação,

adaptando a legislação à Convenção de Istambul ratificada por Portugal;

E, ainda, os seguintes projetos de resolução:

28 Trabalhos preparatórios 29 Trabalhos preparatórios 30 Trabalhos preparatórios 31 Trabalhos preparatórios

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