O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 85

2

N.º 1155/XIII/4.ª [Reformula os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal, ao abrigo do disposto na Convenção de Istambul, e alarga o âmbito de aplicação da medida de coação de proibição de contacto aos crimes de ameaça, coação e perseguição (stalking)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 1165/XIII/4.ª [Assegura formação obrigatória aos magistrados em matéria de igualdade de género e de violência doméstica (terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 1166/XIII/4.ª [Consagra a natureza de crimes públicos dos crimes de ameaça e de coação, adequando-os ao crime de violência doméstica (quadragésima sétima alteração ao Código Penal)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 1176/XIII/4.ª (Clarifica o disposto na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, em matéria de restrições à publicidade institucional realizada por entidades públicas em período eleitoral): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 1178/XIII/4.ª [Consagra a natureza de crime público do crime de perseguição, verificadas determinadas circunstâncias agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de medidas preventivas (quadragésima sétima alteração ao Código Penal e trigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 1183/XIII/4.ª [Protege as crianças que testemunhem crimes de violência doméstica e torna obrigatória a recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito (sexta alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 1189/XIII/4.ª (Procede à interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a

estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade): — Alteração do texto e de subscritores do projeto de lei. N.º 1191/XIII/4.ª (PAN) — Obriga todos os agressores sexuais à frequência de programas de reabilitação. N.º 1192/XIII/4.ª (BE) — Altera o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal, alargando as possibilidades de recurso de decisões que atentem contra valores fundamentais (oitava alteração ao Código de Processo Civil e trigésima quarta alteração ao Código de Processo Penal). N.º 1193/XIII/4.ª (PCP) — Fixa o regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (décima primeira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas). N.º 1194/XIII/4.ª (PCP) — Fixa os critérios de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (décima primeira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas) N.º 1195/XIII/4.ª (Iniciativa Legislativa de Cidadãos) — Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa). Projetos de Resolução (n.os 2084 e 2105 a 2109/XIII/4.ª): N.º 2084/XIII/4.ª (Recomenda ao Governo que crie o Grupo de Recrutamento nas áreas da Expressão Dramática e do Teatro): — Alteração de subscritores do projeto de resolução. N.º 2105/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à imediata remoção de todas as coberturas com fibras de amianto existentes na Escola Básica 2 Pero da Covilhã. N.º 2106/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Nápoles: — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República. N.º 2107/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a intensificação do combate a espécies exóticas invasoras. N.º 2108/XIII/4.ª (CAE) — Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2019. N.º 2109/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de um grupo de recrutamento de docentes na área da intervenção precoce na infância. (a) Publicado em suplemento.

Páginas Relacionadas
Página 0206:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 206 7 – [novo] A proposta de atribuic ̧
Pág.Página 206
Página 0207:
10 DE ABRIL DE 2019 207 das estruturas e serviços do Estado, salvo raras e pontuais
Pág.Página 207
Página 0208:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 208 A suspensão dos programas de Língua Portug
Pág.Página 208
Página 0209:
10 DE ABRIL DE 2019 209 Cultura, profissionais ou profissões que da Língua dependem
Pág.Página 209
Página 0210:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 210 mais básicos interesses não foram minimame
Pág.Página 210
Página 0211:
10 DE ABRIL DE 2019 211 É também evidente que, na prática, o argumento que postula
Pág.Página 211
Página 0212:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 212 permitam as «facultatividades» previstas n
Pág.Página 212
Página 0213:
10 DE ABRIL DE 2019 213 recentemente assinado tem pontos que merecem séria contesta
Pág.Página 213
Página 0214:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 214 do Acordo e a pressa continua como antes,
Pág.Página 214