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10 DE ABRIL DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 1093/XIII/4.ª

(ALTERA A LEI N.º 23/96, DE 26 DE JULHO, INCLUINDO NO ELENCO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ESSENCIAIS O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

3. Enquadramento legal e antecedentes

4. Enquadramento parlamentar

5. Apreciação dos requisitos formais

6. Análise de direito comparado

7. Consultas e contributos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Deputado único representante do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1093/XIII/4.ª, que pretende alterar a Lei n.º 23/96,

de 26 de julho, aditando o serviço de transporte de passageiros ao elenco de serviços públicos essenciais

definidos no seu artigo 1.º.

O Deputado único representante do Partido Pessoas-Animais-Natureza tem competência para apresentar

esta iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, e, ainda, do artigo

118.º do Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A forma de projeto de lei está de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, respeita os limites

impostos pelo artigo 120.º do RAR e cumpre os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A presente iniciativa deu entrada a 29 de janeiro de 2019, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar de

Economia, Inovação e Obras Públicas no dia 31 de janeiro de 2019.

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é competente para a elaboração do respetivo

parecer.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A iniciativa ora em apreciação pretende alargar o atual elenco de serviços públicos abrangidos pela Lei n.º

23/96, de 26 de julho, passando a estar igualmente incluído o serviço de transporte de passageiros.

Da leitura da exposição de motivos podemos concluir que o autor da iniciativa fundamenta a sua pretensão

no facto da Lei da Defesa dos Consumidores (Lei n.º 24/96, de 31 de julho) reconhecer o serviço de transporte

público como um serviço público essencial.

Nestes termos, propõe o aditamento de uma nova alínea – h) – ao artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de

julho.

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