O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE ABRIL DE 2019

43

N.º Título Data Autor Publicação

XII/4.ª – Projeto de Lei

663 Cria o tipo legal de perseguição no Código Penal 2014-09-19 BE [DAR II série A 5 XII/4 2014-09-19 pág 46 – 48]

659 Procede à alteração do Código Penal, criando os crimes de perseguição e casamento forçado em cumprimento do disposto na Convenção de Istambul

2014-09-19 PS [DAR II série A 5 XII/4 2014-09-19 pág 36 – 39]

XII/3.ª – Projeto de Lei

647 Altera o Código Penal, criminalizando a perseguição e o casamento forçado.

2014-09-11 PSD CDS-PP

[DAR II série A 168 XII/3 2014-09-12 pág 7 – 11]

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, encontra-se registada a seguinte petição sobre

matéria conexa:

Petição n.º 472/XIII/3.ª – Adoção de medidas eficazes em casos de violência doméstica (situação:

concluída)

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A presente iniciativa legislativa é apresentada por cinco Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata (PSD) à Assembleia da República, no âmbito do seu poder de iniciativa, consagrado na alínea b)

do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 118.º

do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa toma a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do RAR, encontra-se redigida

sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de

uma breve exposição de motivos, cumprindo, deste modo, os requisitos formais dos projetos de lei, previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do RAR. De igual modo, não parece infringir a Constituição ou os princípios nela

consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa, respeitando,

assim, os limites à admissão da iniciativa, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR.

O projeto de lei em apreço deu entrada a 7 de março de 2019, foi admitido e baixou, na generalidade, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no dia 8 do mesmo mês, data em que

foi anunciado em sessão plenária.

• Verificação do cumprimento da lei formulário

A Lei Formulário6 estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos

diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa, pelo que deverá ser tida em conta

no decurso do processo da especialidade na Comissão, nomeadamente aquando da redação final.

Antes de mais, cumpre referir que a presente iniciativa — 32.ª alteração ao Código de Processo Penal,

permitindo a aplicação da medida de coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes

indícios da prática do crime de perseguição —, apresenta um título que traduz sinteticamente o seu objeto,

mostrando-se em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da lei mencionada.

6 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho

Páginas Relacionadas
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 48 STALKING: abordagem penal e multidisciplina
Pág.Página 48
Página 0049:
10 DE ABRIL DE 2019 49 Encontram-se cumpridos os requisitos formais previstos no n.
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 50 d) Metodologia e discurso judiciários;
Pág.Página 50
Página 0051:
10 DE ABRIL DE 2019 51 (i) Os magistrados em exercício de funções têm o direito e o
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 52 PARTE IV – ANEXOS Nota
Pág.Página 52
Página 0053:
10 DE ABRIL DE 2019 53 (Convenção de Istambul), bem como nos relatórios elaborados
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 54 LEI N.º 2/2008, DE 14 DE JANEIRO PROJETO DE
Pág.Página 54
Página 0055:
10 DE ABRIL DE 2019 55 Na origem da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, encontram-se
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 56 Judiciários como entidade vocacionada para
Pág.Página 56
Página 0057:
10 DE ABRIL DE 2019 57 a) A atualização, o aprofundamento e a especialização dos co
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 58 Violência contra as Mulheres e à Violência
Pág.Página 58
Página 0059:
10 DE ABRIL DE 2019 59 vítimas. O n.º 1 do artigo 29.º-A estabelece, no âmbito das
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 60 – Projeto de Lei n.º 1166/XIII/4.ª (CDS-PP)
Pág.Página 60
Página 0061:
10 DE ABRIL DE 2019 61 N.º Título Data Autor Publicação XIII/4.ª – Projeto d
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 62 N.º Título Data Autor Publicação XII
Pág.Página 62
Página 0063:
10 DE ABRIL DE 2019 63 N.º Título Data Autor Publicação XIII/2.ª – Projeto d
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 64 N.º Data Assunto Situação na A.R. N.
Pág.Página 64
Página 0065:
10 DE ABRIL DE 2019 65 • Regulamentação ou outras obrigações legais A
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 66 portuguesa quanto às matérias objeto da for
Pág.Página 66
Página 0067:
10 DE ABRIL DE 2019 67 homens e outras medidas que previnam todas as formas de viol
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 68 valoração positiva do impacto de género.
Pág.Página 68
Página 0069:
10 DE ABRIL DE 2019 69 PORTUGAL. Centro de Estudos Judiciários – Violência(s) domés
Pág.Página 69