O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 85

48

STALKING: abordagem penal e multidisciplinar [Em linha]. Coord. da Ação de Formação Plácido Conde

Fernandes. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2013. (Ações de formação). ISBN 978-972-9122-30-9.

[Consult. 06 out. 2014]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=116718&img=2327&save=true>

Resumo: O referenciado documento surge na sequência de uma ação de formação dirigida a juízes e

magistrados do Ministério Público e outros profissionais forenses, tendo em vista «refletir, numa abordagem

multidisciplinar, sobre a real dimensão e caracterização do ‘stalking’ (perseguição pessoal), com vista à

otimização dos procedimentos judiciários, incluindo o enquadramento penal e processual penal, mas também

o recurso a instrumentos de avaliação do risco rigorosos e meios de proteção da vítima adequados, com

referência ao seu necessário suporte processual-material». Aborda ainda o ‘stalking’ no quadro do direito

europeu, Convenções do Conselho da Europa e jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

UNIÃO EUROPEIA. Agência dos Direitos Fundamentais – Violence against women [Em linha]: an EU-

wide survey: main results. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2014. [Consult. 03 out.

2014]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=115498&img=2192&save=true>

Resumo: O presente relatório baseia-se em entrevistas efetuadas a 42 000 mulheres dos 28 Estados-

Membros da União Europeia, relativamente às suas experiências de violência física, sexual e psicológica,

incluindo ocorrências de violência doméstica, ‘stalking’ e assédio sexual, bem como do papel das novas

tecnologias nas experiências de abuso vivenciadas pelas mulheres.

No referido estudo, ‘stalking’ envolve atos ofensivos ou ameaças perpetradas repetidamente pela mesma

pessoa sobre uma pessoa-alvo. O capítulo 5 (p.81 a 93) apresenta os resultados do estudo relativamente à

prevalência de ‘stalking’ e detalhes sobre incidentes envolvendo o mesmo, incluindo informação sobre as

diversas formas de perseguição. Fornece ainda uma visão de conjunto sobre os dados relativos à

apresentação de queixas às autoridades, assim como das barreiras existentes relativamente à apresentação

de denúncias às mesmas.

———

PROJETO DE LEI N.º 1150/XIII/4.ª

[TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 2/2008, DE 14 DE JANEIRO (REGULA O INGRESSO NAS

MAGISTRATURAS, A FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS E A NATUREZA, ESTRUTURA E

FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS), ASSEGURANDO FORMAÇÃO

OBRIGATÓRIA AOS MAGISTRADOS EM MATÉRIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 1150/XIII/4.ª, subscrito pelo Grupo Parlamentar do PSD, deu entrada na Assembleia da

República a 07 de março de 2019, sendo admitido e distribuído no dia 08 de março de 2019, à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão de parecer, nos termos do n.º 1 do

artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Páginas Relacionadas
Página 0037:
10 DE ABRIL DE 2019 37 Código de Processo Penal Projeto de Lei n.º 1148/XIII
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 38 I. b) Objeto, motivação e conteúdo <
Pág.Página 38
Página 0039:
10 DE ABRIL DE 2019 39 2 – A iniciativa legislativa ora analisada altera o Código
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 40 (Proibição e imposição de condutas) –, de f
Pág.Página 40
Página 0041:
10 DE ABRIL DE 2019 41 de serviços de apoio às vítimas de perseguição, bem como org
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 42 O artigo 194.º do Código de Processo Penal,
Pág.Página 42
Página 0043:
10 DE ABRIL DE 2019 43 N.º Título Data Autor Publicação XII/4.ª – Projeto de
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 44 Indica no seu título que procede à 32.ª alt
Pág.Página 44
Página 0045:
10 DE ABRIL DE 2019 45 No mesmo âmbito, também a Diretiva relativa à decisão europe
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 46 operada pelo referido diploma, apenas aos c
Pág.Página 46
Página 0047:
10 DE ABRIL DE 2019 47 (Convenção de Istambul), sobretudo no que diz respeito à int
Pág.Página 47