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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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3. Enquadramento legal e antecedentes

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal desta

matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4. Enquadramento parlamentar

Após consulta à base de dados da atividade parlamentar, não se identificou a existência de qualquer

iniciativa ou petição pendente sobre a mesma matéria.

Contudo, e por se tratar de matéria conexa, a presente iniciativa será discutida em plenário, no próximo dia

10 de abril, conjuntamente com as seguintes iniciativas:

 Petição n.º 469/XIII/3.ª (Comissão de Utentes dos Transportes do Seixal): — Por um melhor serviço

público, reivindicando renovação e reforço da frota Transtejo/Soflusa.

 Projeto de Resolução n.º 1959/XIII/4.ª (PAN): — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que

promovam a melhoria do serviço público de transporte realizado pela Transtejo/Soflusa.

 Projeto de Resolução n.º 1952/XIII/4.ª (PCP): — Pela defesa, qualificação e promoção do serviço

público de transporte fluvial nas empresas Transtejo e Soflusa.

 Projeto de Resolução n.º 1953/XIII/4.ª (BE): — Recomenda a assinatura de contrato de prestação de

Serviço Público de Transportes com a Transtejo/Soflusa e a aprovação de um plano plurianual de

investimentos 2019-2022.

 Projeto de Resolução n.º 1957/XIII/4.ª (Os Verdes): — Promoção de um Serviço Público de qualidade e

eficiente no Transporte Fluvial da Transtejo e Soflusa.

5. Apreciação dos requisitos formais

Neste âmbito, importa salientar as sugestões que constam da nota técnica da iniciativa:

«Em caso de aprovação, sugere-se que em sede de especialidade se proceda à seguinte alteração do

título:

Inclui o serviço de transporte de passageiros no elenco de serviços públicos essenciais, procedendo à

sétima alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos

destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

Relativamente à identificação das alterações sofridas, sugere-se que as mesmas passem a constar do

artigo 2.º.»

6. Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa apresenta a legislação comparada dos seguintes Estados-membros da União

Europeia: Espanha e França.

7. Consultas e contributos

Em 28 de fevereiro de 2019, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) concedeu o seu

contributo a esta iniciativa.

Em síntese, a AMT expressa que tem referido publicamente que o transporte público de passageiros deve

ser um serviço de interesse económico geral e que a omissão do legislador tem como principal efeito a não

aplicação ao serviço de transporte público de passageiros do artigo 15.º da Lei que submete à arbitragem

necessária a resolução de conflitos que tenham por objeto a prestação de um servi público essencial.

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