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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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d) Metodologia e discurso judiciários;

e) Organização e métodos e gestão do processo;

f) Línguas estrangeiras, numa perspetiva de utilização técnico-jurídica; e

g) Tecnologias de informação e comunicação, com relevo para a prática judiciária.»

Por sua vez, o artigo 39.º que incide nas componentes do curso para ingresso nos tribunais judiciais,

define:

a) Na componente formativa de especialidade:

i) Direito Europeu;

ii) Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional;

iii) Direito da Concorrência e de Regulação Económica;

iv) Direito Administrativo substantivo e processual;

v) Contabilidade e Gestão;

vi) Psicologia Judiciária;

vii) Sociologia Judiciária;

viii) Medicina Legal e Ciências Forenses;

ix) Investigação Criminal e Gestão do Inquérito;

b) Componente profissional, nas seguintes áreas:

i) Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil;

ii) Direito Penal e Direito Processual Penal;

iii) Direito Contraordenacional substantivo e processual;

iv) Direito da Família e das Crianças;

v) Direito substantivo e processual do Trabalho e Direito da Empresa.»

No que concerne aos objetivos estabelecidos para a formação contínua a promover pelo CEJ, o artigo 73.º

deste regime prevê o seguinte:

«A formação contínua visa o desenvolvimento das capacidades e competências adequadas ao

desempenho profissional e à valorização pessoal, ao longo da carreira de magistrado, promovendo,

nomeadamente:

a) A atualização, o aprofundamento e a especialização dos conhecimentos técnico-jurídicos relevantes

para o exercício da função jurisdicional;

b) O desenvolvimento dos conhecimentos técnico-jurídicos em matéria de cooperação judiciária europeia e

internacional;

c) O aprofundamento da compreensão das realidades da vida contemporânea, numa perspetiva

multidisciplinar;

d) A sensibilização para novas realidades com relevo para a prática judiciária;

e) O aprofundamento da análise da função social dos magistrados e o seu papel no âmbito do sistema

constitucional;

f) A compreensão do fenómeno da comunicação social, no contexto da sociedade de informação;

g) O exame de temas e questões de ética e deontologia profissionais, de forma a proporcionar a

aproximação e o intercâmbio de experiências individuais entre os diversos agentes que interagem na

administração da justiça e um eficiente relacionamento pessoal e interinstitucional;

h) Uma cultura judiciária de boas práticas.»

O artigo 74.º, visado por uma das alterações propostas, determina, atualmente, que:

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