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10 DE ABRIL DE 2019

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Na origem da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, encontram-se duas iniciativas: a Proposta de Lei n.º 156/X –

Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do

Centro de Estudos Judiciários, apresentada pelo Governo; e o Projeto de Lei n.º 241/X – Altera a Lei que

regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata.

Na exposição de motivos da referida proposta de lei pode ler-se que «é consensualmente reconhecida a

necessidade de reforma da legislação relativa ao ingresso nas magistraturas e à formação de magistrados. De

facto, designadamente no que diz respeito à exigência de um período de espera de dois anos a partir da data

de licenciatura para ingressar no Centro de Estudos Judiciários e ao momento em que os auditores de justiça

devem optar por uma das magistraturas, o atual regime vem sendo objeto de crítica, sendo chegado o

momento de o rever. A reforma proposta é abrangente. Mantendo o modelo institucional, são revistos,

nomeadamente, o regime de recrutamento e de seleção, a formação – inicial e contínua – dos magistrados e a

própria estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários».

Já o projeto de lei apresentado tinha dois objetivos muito específicos: por um lado, «pôr fim à obrigação de

o licenciado ter de aguardar dois anos entre o fim da sua licenciatura e o ato de concorrer ao CEJ, assim se

contribuindo para a melhoria da qualidade dos candidatos a futuros magistrados; e por outro, atendendo a que

a melhoria da qualidade dos magistrados deve constituir uma aposta decisiva, proceder ao alargamento da

duração da fase de estágio de 10 para 22 meses».

Em 30 de novembro de 2007, o texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias relativo à Proposta de Lei n.º 156/X/2.ª e ao Projeto de Lei n.º 241/X/1.ª foi

objeto de votação final global, tendo sido aprovado com votos a favor do Partido Socialista e do Partido Social

Democrata e os votos contra do Partido Comunista Português, do CDS – Partido Popular, do Bloco de

Esquerda, do Partido Ecologista «Os Verdes» e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita.

A alteração introduzida pela Lei n.º 60/2011, de 28 de novembro, resultou da apresentação pelo Governo

na Mesa da Assembleia da República da Proposta de Lei n.º 19/XII – Altera a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro,

que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento

do Centro de Estudos Judiciários. Segundo a exposição de motivos, «no quadro do programa de auxílio

financeiro à República Portuguesa assegurado pelo Banco Central Europeu, pela Comissão Europeia e pelo

Fundo Monetário Internacional foram assumidos, na área da justiça, compromissos que exigem a adoção

imediata de medidas que viabilizem o cumprimento dos exigentes prazos fixados. Neste contexto, é

necessário garantir o cumprimento dos objetivos acordados em matéria de redução de processos pendentes

em atraso nos tribunais no prazo de vinte e quatro meses e o cumprimento da reestruturação do sistema

judicial no sentido de melhorar a eficiência da sua gestão. Considerando, ainda, que ocorreu um inesperado

aumento de pedidos de jubilação e aposentação por parte dos magistrados, impõe-se criar a possibilidade de,

excecionalmente, sob proposta dos Conselhos Superiores respetivos, devidamente fundamentada, poder ser

reduzida por diploma legal do Governo a duração do período de formação inicial dos magistrados». Com esse

objetivo foi proposto e aprovado o aditamento de um n.º 4 ao artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro,

que prevê que «sob proposta dos Conselhos Superiores respetivos, devidamente fundamentada, pode ser

reduzida por diploma legal do Governo a duração do período de formação inicial referido no n.º 1».

O texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

relativamente a esta iniciativa foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra dos

restantes grupos parlamentares.

A segunda e última alteração foi introduzida pela Lei n.º 45/2013, de 3 de julho, e teve na sua origem a

Proposta de Lei n.º 144/XII – Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o

ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de

Estudos Judiciários, do Governo. O seu objetivo, segundo a respetiva exposição de motivos, era o de aprovar

um conjunto de alterações que melhorassem a formação dos magistrados e que permitissem,

simultaneamente, dinamizar o Centro de Estudos Judiciários, «tal como se encontra expresso no Programa do

Governo». Assim sendo, e de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 2 de maio de 2013,

foram aprovadas «alterações ao diploma que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados

e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários. Estas alterações procuram

melhorar o sistema de recrutamento e formação dos magistrados, revitalizando o Centro de Estudos

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