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10 DE ABRIL DE 2019

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a) A atualização, o aprofundamento e a especialização dos conhecimentos técnico-jurídicos relevantes

para o exercício da função jurisdicional;

b) O desenvolvimento dos conhecimentos técnico – jurídicos em matéria de cooperação judiciária europeia

e internacional;

c) O aprofundamento da compreensão das realidades da vida contemporânea, numa perspetiva

multidisciplinar;

d) A sensibilização para novas realidades com relevo para a prática judiciária;

e) O aprofundamento da análise da função social dos magistrados e o seu papel no âmbito do sistema

constitucional;

f) A compreensão do fenómeno da comunicação social, no contexto da sociedade de informação;

g) O exame de temas e questões de ética e deontologia profissionais, de forma a proporcionar a

aproximação e o intercâmbio de experiências individuais entre os diversos agentes que interagem na

administração da justiça e um eficiente relacionamento pessoal e interinstitucional;

h) Uma cultura judiciária de boas práticas.»

Os n.os 1 e 2 do artigo 74.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, determinam que a «formação contínua tem

como destinatários juízes dos tribunais judiciais, juízes dos tribunais administrativos e fiscais e magistrados do

Ministério Público em exercício de funções» e que os «magistrados em exercício de funções têm o direito e o

dever de participar em ações de formação contínua». Estas «ações de formação contínua podem ser de

âmbito genérico ou especializado e podem ser especificamente dirigidas a determinada magistratura» (n.º 3 do

artigo 74.º).

O plano anual de formação contínua é concebido pelo Centro de Estudos Judiciários, em articulação com

os Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público,

tendo em conta as necessidades de desempenho verificadas no âmbito das atividades nos tribunais, de

acordo com o definido no artigo 76.º. O CEJ assegura o planeamento global e a organização das ações de

formação contínua, observando os princípios de descentralização, de diversificação por áreas funcionais,

especialização e de multidisciplinaridade temática. As ações podem ser de âmbito genérico ou especializado e

ser especificamente dirigidas a determinada magistratura.

O Plano de Formação Contínua 2018-2019 que foi divulgado em setembro de 2018, apresenta como

objetivos a não repetição injustificada de ações anteriormente realizadas e a consagração do CEJ como

instituição de formação no domínio dos novos diplomas legislativos, pretendendo-se ainda alcançar uma

adequada complementaridade entre a formação inicial e a formação contínua. Do Plano de 2018-2019 cumpre

destacar a formação sobre «Violência doméstica e de género e mutilação genital feminina» que tem por fim

«aprofundar o estudo do crime de violência doméstica à luz das recentes alterações legislativas e analisar a

especificidade do estatuto da vítima do crime de violência doméstica e sua correlação com a implementação

de uma justiça restaurativa»8; e a formação genérica relativa a «Violência doméstica», a ter lugar em Lisboa,

Porto e Coimbra, e cujos objetivos são a «discussão tópico-problemática e casuística de questões previamente

selecionadas, de importância prática comprovadamente reconhecida, procurando-se o envolvimento direto e

ativo de todos os participantes, incluindo a análise de peças processuais adjetiva e substantivamente

relevantes, de molde a extrair boas práticas judiciárias especialmente correlacionadas com o crime de

violência doméstica»9, este último em colaboração com a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em

Violência Doméstica (EARHVD)10.

A Equipa de Análise Retrospetiva no relatório final relativo ao Dossiê 1/2018-AC recomenda,

nomeadamente, à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género11 (CIG) a «urgente implementação, no

que respeita às forças de segurança e aos magistrados, do objetivo específico ‘4.1. capacitar inicial e

continuamente profissionais para a intervenção em VMVD’ do Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à

8 Plano de Formação Contínua 2018/2019, pág. 19. 9 Plano de Formação Contínua 2018/2019, págs. 17 e 18. 10 A EARHVD tem por missão e objetivos a análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica e que tenham sido já objeto de decisão judicial transitada em julgado ou de decisão de arquivamento ou não pronúncia, visando retirar conclusões que permitam a implementação de novas metodologias preventivas ao nível dos respetivos procedimentos e também a produção de recomendações às entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio.

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