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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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valoração positiva do impacto de género.

Todavia, a avaliação de impacto de género parece não ser aplicável a este projeto de lei na medida em que

o proponente pretende assegurar formação que incida obrigatoriamente sobre matéria de violência doméstica

a todos os magistrados, judiciais e do Ministério Público, independentemente do género23.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa faz referência ao masculino genérico «magistrados», para o qual não se encontra

alternativa, não nos suscitando outras questões relacionadas com a utilização de linguagem não

discriminatória.

VII. Enquadramento Bibliográfico

COUGHLAN, John; HEUSEL, Wolfgang; OPRAVIL, Jaroslav – Formação judiciária nos Estados

membros da União Europeia [Em linha]: síntese. Bruxelas: Parlamento Europeu, 2011 [Consult. 11 jan.

2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=110520&img=8132&save=true>.

Resumo: «Este estudo descreve o estado da formação judiciária na União Europeia, particularmente em

matéria de direito da UE. O documento apresenta os resultados de um grande inquérito a juízes, procuradores

e funcionários judiciais sobre as suas experiências no domínio da formação judiciária. Inclui também os perfis

dos atores da formação judiciária a nível da UE e nos 27 Estados-Membros. Contém recomendações

pormenorizadas sobre como ultrapassar obstáculos à participação na formação judiciária e como promover as

melhores práticas em toda a UE. Foi compilado para o Parlamento Europeu pela Academia de Direito Europeu

em conjunto com a Rede Europeia de Formação Judiciária.»

PEREIRA, Albertina Aveiro – Formação de magistrados: uma breve perspetiva. Revista do Centro de

Estudos Judiciários. Lisboa. ISSN 1645-829X. N.º 1 (1.º sem. 2013), p. 171-204. RP-244.

Resumo: Neste artigo a autora faz uma breve abordagem às necessidades formativas dos magistrados,

destacando os temas relativos aos direitos fundamentais, ética e deontologia que se encontram já abrangidos

pelo curso de formação teórico-prática. A autora destaca que «se trata, verdadeiramente, é de edificar homens

e mulheres que assumindo, no futuro, funções enquanto titulares de um órgão de soberania (os tribunais), vão

aplicar o direito, com justiça, às situações concretas da vida dos seus concidadãos (…)».

UNIVERSIDADE DE COIMBRA. Centro de Estudos Sociais. Observatório Permanente da Justiça

Portuguesa – O sistema judicial e os desafios da complexidade social [em linha]: novos caminhos para o

recrutamento e a formação dos magistrados. [Coimbra]: CES, 2011. [Consult. 11 jan. 2019]. Disponível na

intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=113761&img=8288&save=true>.

Resumo: Este relatório sintetiza os resultados principais do estudo sobre o recrutamento e a formação de

magistrados efetuado pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do Centro de Estudos Sociais da

Universidade de Coimbra. A temática da formação é abordada no Capítulo III. Os conteúdos programáticos

relativos ao primeiro ciclo da formação teórico-prática (p. 250-267) e os relativos ao segundo ciclo (p.278-292)

são abordados numa perspetiva cronológica, começando em 2003.

23 No Projeto de lei n.º 1059/XIII/4.ª (PSD), a ficha de avaliação prévia de impacto de género devolvia como resultado uma valoração neutra do impacto de género numa matéria semelhante – incorporação na formação dos magistrados de uma área de estudo que incidisse sobre a Convenção dos Direitos da Criança (alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro).

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