O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 86

8

proceda a um estudo epidemiológico, reforce a monitorização ambiental e tome medidas eficazes para garantir

a qualidade do ar em Paio Pires, considerando que a Megasa/SN Seixal tem um impacto na região que não é

comparável a qualquer outra unidade industrial ali localizada. Da Visita de Trabalho realizada pela Comissão

resultou a perceção de um atraso óbvio no cumprimento de algumas das medidas ambientais determinadas pela

licença, optando-se por uma estratégia de atraso nos investimentos com repercussões na qualidade de vida das

populações – verifica-se atraso na colocação da cortina arbórea (só próximo da visita da Comissão começaram

a ser colocadas as primeiras árvores), nas barreiras acústicas, nos investimentos necessários na Aciaria, na

remoção do subproduto ASIC acumulado há anos a céu aberto. A central de oxigénio foi o único investimento

efetivamente concretizado, mas por razões da sua essencialidade para o processo produtivo. Constata-se, pois,

que a mesma atenção não tem sido dada a questões exclusivamente ambientais, pelo que se mostra necessário

tomar medidas que garantam a qualidade de vida e saúde dessa população, nomeadamente procedendo à

reavaliação da Licença Ambiental emitida há cerca de dois anos, com verificação da sua adequação às

condições atuais e definição de medidas para controlo e minimização dos efeitos das fontes de poluição;

elaborando um estudo epidemiológico no universo da população que reside ou trabalha na área sob influência

da Siderurgia Nacional, em Paio Pires, que avalie as consequências para a saúde humana da atividade industrial

naquele território; reforçando a capacidade de monitorização da qualidade do ar em Paio Pires, incluindo a

medição de partículas PM2,5; tornando pública e divulgando à população de Paio Pires os resultados do estudo

epidemiológico e os valores da monitorização ambiental. Importará ainda instar a Megasa/SN Seixal a tomar

medidas para resolver em definitivo a situação de parqueamento a céu aberto do ASIC, a instalar as barreiras

arbórea e acústica no perímetro da fábrica, a iniciar as obras necessárias nas instalações da Aciaria e a não

proceder a operações a céu aberto que emitam de forma significativa e descontrolada gases e poeiras, de modo

a assegurar em Paio Pires a boa qualidade do ar e condições de operação industrial compatíveis com os

melhores critérios ambientais e de níveis de saúde e de tranquilidade das populações.

8. Em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, a Deputada Patrícia Fonseca apresentou o Projeto de

Resolução n.º 2083/XIII/4.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que proceda a um estudo epidemiológico e

ambiental para a avaliação dos efeitos das atividades industriais que se situem na região da Aldeia de Paio

Pires, no concelho do Seixal, bem como dos impactos ambientais que ali se verificam transmitiu o entendimento,

mais detalhamente vertido no projeto apresentado, que, estando em causa a saúde e bem-estar da população

do concelho, deve ser recomendado ao Governo que proceda a um estudo epidemiológico e ambiental para a

avaliação dos efeitos das atividades industriais que se situem na região da Aldeia de Paio Pires, no concelho do

Seixal, bem como dos impactos ambientais que ali se verificam. Porém, esse estudo não deve ser limitado à

atividade da Megasa/SN Seixal mas ser extensível a toda a atividade industrial circundante. Propõe ainda a

possibilidade de instalação de uma outra estação de monitorização da qualidade de ar no concelho do Seixal,

junto à Aldeia de Paio Pires.

9. Seguidamente, usou a palavra a Deputada Eurídice Pereira (PS), considerando que esta problemática

tem vindo a ser acompanhada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista que sempre reclamou pela sã

convivência entre a laboração e a qualidade de vida da população. A licença ambiental (LA) n.º 658/1.1, de abril

de 2017, exatamente há 2 anos, estabeleceu um leque alargado de requisitos que, implementados, deixam

expetativas de resolução dos efeitos tidos como mais agressivos. A implementação célere de todas essas

exigências expressas na nova LA, mediante o cumprimento total das exigências subjacentes à passagem de

uma nova LA é condição para se ter uma avaliação correta dos resultados obtidos. A leitura que as entidades

responsáveis pela fiscalização fazem é de que a empresa está a desenvolver esforços, aliás comprovados na

Visita de Trabalho realizada, em 15 de fevereiro último, pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, mas não aparenta estar a decorrer ao ritmo necessário e

consequentemente na dimensão desejada. De facto, nas audições recentes, a propósito do tema, ocorridas na

CAOTDPLH, foram prestadas declarações e disponibilizadas informações que devem deixar de ser tidas em

consideração. Relembrou que o Presidente da Câmara Municipal do Seixal, ouvido em 31 de janeiro de 2019,

não abandonou a possibilidade de existirem, no parque industrial, outras eventuais fontes de poluição,

importando esclarecer este assunto e que a Câmara Municipal do Seixal adjudicou um estudo epidemiológico e

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 6 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2083/XIII/4.ª <
Pág.Página 6
Página 0007:
11 DE ABRIL DE 2019 7 4. Em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, a Deputada Helo
Pág.Página 7
Página 0009:
11 DE ABRIL DE 2019 9 ambiental, em 2018, e que, em junho também de 2018, ficou pro
Pág.Página 9