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Quinta-feira, 11 de abril de 2019 II Série-A — Número 86

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 290/XIII: (a)

Manutenção de farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Resolução: (b)

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre o Estabelecimento Recíproco de Centros Culturais, assinado em Pequim, a 9 de outubro de 2016. Projeto de Lei n.º 1196/XIII/4.ª (PS):

— Estabelece limitações e regras de publicidade suplementar a nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos. Projetos de Resolução (n.os 1025/XIII/2.ª, 1328, 1360, 1378 e 1393/XIII/3.ª e 2041, 2060, 2068, 2072, 2074, 2083 e 2110/XIII/4.ª):

N.º 1025/XIII/2.ª (Recomenda ao Governo que tome medidas eficazes para resolver os problemas ambientais causados pela atividade industrial na Aldeia de Paio Pires, concelho do Seixal): — Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 1328/XIII/3.ª (Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de ações com vista à despoluição dos rios Antuã, Ul e Caima, situados no concelho de Oliveira de Azeméis): — Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 1360/XIII/3.ª (Recomenda ao Governo a intensificação de ações de fiscalização e vigilância de descargas poluentes, e a implementação de um plano de ação para limpeza dos rios Ul, Antuã e Caima): — Vide Projeto de Resolução n.º 1328/XIII/3.ª.

N.º 1378/XIII/3.ª (Recomenda ao Governo que tome medidas para a despoluição dos rios Antuã, Ul e Caima, assim como para a reabilitação das suas envolventes): — Vide Projeto de Resolução n.º 1328/XIII/3.ª.

N.º 1393/XIII/3.ª (Urgência na implementação de medidas para a monitorização, despoluição e valorização dos rios Antuã, Ul, Ínsua e Caima): — Vide Projeto de Resolução n.º 1328/XIII/3.ª.

N.º 2041/XIII/4.ª (Elaboração de Estudo Epidemiológico e Ambiental para Avaliar os Efeitos da Laboração da Siderurgia Nacional na Aldeia de Paio Pires, Concelho do Seixal): — Vide Projeto de Resolução n.º 1025/XIII/2.ª.

N.º 2060/XIII/4.ª (Recomenda ao Governo Português a elaboração de um estudo epidemiológico e/ou ambiental para avaliar os efeitos das atividades económicas, nomeadamente, industriais, bem como dos passivos

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ambientais existentes na aldeia de Paio Pires, concelho do Seixal): — Vide Projeto de Resolução n.º 1025/XIII/2.ª.

N.º 2068/XIII/4.ª (Recomenda ao Governo a classificação da Serra de Carnaxide como paisagem protegida integrada na rede nacional de áreas protegidas: — Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 2072/XIII/4.ª (Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo epidemiológico para avaliar os efeitos da atividade industrial na saúde da população da aldeia de Paio Pires e a adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ar a nível nacional): — Vide Projeto de Resolução n.º 1025/XIII/2.ª.

N.º 2074/XIII/4.ª (Recomenda ao Governo que reavalie a licença ambiental da Siderurgia Nacional, proceda a um

estudo epidemiológico, reforce a monitorização ambiental e tome medidas eficazes para garantir a qualidade do ar em Paio Pires): — Vide Projeto de Resolução n.º 1025/XIII/2.ª.

N.º 2083/XIII/4.ª (Recomenda ao Governo que proceda a um estudo epidemiológico e ambiental para a avaliação dos efeitos das atividades industriais que se situem na região da Aldeia de Paio Pires, no concelho do Seixal, bem como dos impactos ambientais que ali se verificam): — Vide Projeto de Resolução n.º 1025/XIII/2.ª.

N.º 2110/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote um programa de apoio à mobilidade de âmbito verdadeiramente nacional e territorialmente Justo. (a) Publicado em suplemento. (b) Publicado em 2.º Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 1196/XIII/4.ª

ESTABELECE LIMITAÇÕES E REGRAS DE PUBLICIDADE SUPLEMENTAR A NOMEAÇÕES PARA

OS GABINETES DE APOIO AOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS

Exposição de motivos

A transparência na vida pública tem vindo a ser objeto de aprofundamento através de inúmeras iniciativas

legislativas em discussão na Assembleia da República, na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência

no Exercício de Funções Públicas. Neste contexto, a introdução de critérios claros e conhecidos de todos os

responsáveis políticos em matéria de nomeações para funções em gabinetes e em altos cargos públicos deve

ser um dos elementos dessa tarefa de revisão do quadro normativo, introduzindo na lei um padrão comum e

unificador de procedimentos nesta matéria.

Acolhendo experiências recentes de direito comparado que caminharam no mesmo sentido, a presente

iniciativa visa introduzir alterações na legislação que preside à nomeação dos membros dos gabinetes dos

membros do Governo (que se aplica subsidiariamente aos demais gabinetes de titulares de cargos políticos), na

legislação aplicável aos dirigentes superiores da Administração Pública e na legislação aplicável aos gestores

públicos.

Ao invés de tratar indiferenciadamente as várias situações, confundindo um debate que se quer preciso e

claro, a presente iniciativa distingue com clareza a diferente natureza de cada cargo, as diferentes modalidades

de nomeação e o alcance das restrições que daí devem resultar, operando um exercício assente na salvaguarda

da proporcionalidade, critério inultrapassável para assegurar a constitucionalidade do regime a edificar.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece limitações e regras de publicidade aplicáveis a nomeações para os gabinetes de

apoio aos titulares de cargos políticos, bem como a nomeações para altos cargos públicos.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro

São alterados os artigos 11.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, que passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 11.º

[…]

1 – Os membros dos gabinetes são livremente designados e exonerados por despacho do membro do

Governo respetivo, sem prejuízo do disposto no n.º 6.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Os membros do Governo não podem nomear para o exercício de funções nos seus gabinetes:

a) Os seus cônjuges ou unidos de facto;

b) Os seus ascendentes e descendentes;

c) Os seus irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto;

d) Os ascendentes e descendentes do seu cônjuge ou unido de facto;

e) Os seus parentes até ao quarto grau da linha colateral;

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f) As pessoas com as quais tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.

7 – A violação do disposto no número anterior determina a nulidade do ato de nomeação, bem como a

demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação.

Artigo 18.º

[…]

1 – (Atual corpo do artigo).

2 – São ainda objeto de publicação na página eletrónica referida no número anterior as nomeações para o

exercício de funções no gabinete de um membro do Governo das pessoas que tenham com um outro membro

do Governo uma das relações referidas nas alíneas a) a c) do n.º 6 do artigo 11.º.»

Artigo 3.º

Outros gabinetes de apoio a titulares de cargos políticos e públicos

As inibições à designação de membros dos gabinetes previstas no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º

11/2012, de 20 de janeiro, aplicam-se a todos os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos e cargos

públicos, nomeadamente aos gabinetes de apoio, à Casas Civil e Militar da Presidência da República, ao

gabinete do Primeiro-Ministro e aos gabinetes de apoio da Assembleia da República e das Assembleias

Legislativas das Regiões Autónomas, e respetivos grupos parlamentares, e dos órgãos das autarquias locais.

Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 2/2004, de 31 de janeiro

É aditado um artigo 19.º-B à Lei n.º 2/2004, de 31 de janeiro, com a seguinte redação:

«Artigo 19.º-B

[…]

Os membros do Governo estão impedidos de proferir despachos de nomeação para o exercício de cargos

de direção superior:

a) Os seus cônjuges ou unidos de facto;

b) Os seus ascendentes e descendentes;

c) Os seus irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto;

d) Os ascendentes e descendentes do seu cônjuge ou unido de facto;

e) Os seus parentes até ao quarto grau da linha colateral;

f) As pessoas com as quais tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

É alterado o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 19.º-B

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Os membros do Governo estão impedidos de subscrever proposta de nomeação ou de participar na

deliberação do Conselho de Ministros que nomeie como gestores públicos:

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a) Os seus cônjuges ou unidos de facto;

b) Os seus ascendentes e descendentes;

c) Os seus irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto;

d) Os ascendentes e descendentes do seu cônjuge ou unido de facto;

e) Os seus parentes até ao quarto grau da linha colateral;

f) As pessoas com as quais tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.

4 – (Anterior n.º 3).

5 – (Anterior n.º 4).

6 – (Anterior n.º 5).

7 – (Anterior n.º 6).»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia da XIV Legislatura.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2019.

Os Deputados do PS: Carlos César — Pedro Delgado Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1025/XIII/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS EFICAZES PARA RESOLVER OS PROBLEMAS

AMBIENTAIS CAUSADOS PELA ATIVIDADE INDUSTRIAL NA ALDEIA DE PAIO PIRES, CONCELHO DO

SEIXAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2041/XIII/4.ª

(ELABORAÇÃO DE ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO E AMBIENTAL PARA AVALIAR OS EFEITOS DA

LABORAÇÃO DA SIDERURGIA NACIONAL NA ALDEIA DE PAIO PIRES, CONCELHO DO SEIXAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2060/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO

E/OU AMBIENTAL PARA AVALIAR OS EFEITOS DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS, NOMEADAMENTE,

INDUSTRIAIS, BEM COMO DOS PASSIVOS AMBIENTAIS EXISTENTES NA ALDEIA DE PAIO PIRES,

CONCELHO DO SEIXAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2072/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO PARA AVALIAR

OS EFEITOS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL NA SAÚDE DA POPULAÇÃO DA ALDEIA DE PAIO PIRES E A

ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DO AR A NÍVEL NACIONAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2074/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REAVALIE A LICENÇA AMBIENTAL DA SIDERURGIA NACIONAL,

PROCEDA A UM ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO, REFORCE A MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL E TOME

MEDIDAS EFICAZES PARA GARANTIR A QUALIDADE DO AR EM PAIO PIRES)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2083/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UM ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO E AMBIENTAL

PARA A AVALIAÇÃO DOS EFEITOS DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS QUE SE SITUEM NA REGIÃO DA

ALDEIA DE PAIO PIRES, NO CONCELHO DO SEIXAL, BEM COMO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS QUE

ALI SE VERIFICAM)

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República

Sobre a discussão do Projeto de Resolução n.º 1025/XIII/4.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que tome

medidas eficazes para resolver os problemas ambientais causados pela SN Seixal – Siderurgia Nacional, SA,

na Aldeia de Paio Pires, no concelho do Seixal; do Projeto de Resolução n.º 2041/XIII/4.ª (Os Verdes) –

Elaboração de Estudo Epidemiológico e Ambiental para Avaliar os Efeitos da Laboração da Siderurgia Nacional

na Aldeia de Paio Pires, concelho do Seixal; do Projeto de Resolução n.º 2060/XIII/4.ª (PSD) – Recomenda ao

Governo português a elaboração de um estudo epidemiológico e/ou ambiental para avaliar os efeitos das

atividades económicas, nomeadamente, industriais, bem como dos passivos ambientais existentes na Aldeia de

Paio Pires, concelho do Seixal; do Projeto de Resolução n.º 2072/XIII/4.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a

elaboração de um estudo epidemiológico para avaliar os efeitos da atividade industrial na saúde da população

da Aldeia de Paio Pires e a adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ar a nível nacional; do Projeto

de Resolução n.º 2074/XIII/4.ª (BE) – Recomenda ao Governo que reavalie a licença ambiental da Siderurgia

Nacional, proceda a um estudo epidemiológico, reforce a monitorização ambiental e tome medidas eficazes para

garantir a qualidade do ar em Paio Pires; e do Projeto de Resolução n.º 2083/XIII/4.ª (CDS-PP) – Recomenda

ao Governo que proceda a um estudo epidemiológico e ambiental para a avaliação dos efeitos das atividades

industriais que se situem na região da Aldeia de Paio Pires, no concelho do Seixal, bem como dos impactos

ambientais que ali se verificam.

1. Os projetos de resolução supramencionados baixaram, para discussão, à Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

2. As seis iniciativas foram discutidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República em reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação (CAOTDPLH) de 10 de abril de 2019, gravada em áudio e encontra-se disponível para consulta no

link http://srvvideo3/site/XIIILEG/4SL/COM/11_CAOTDPLH/CAOTDPLH_20190410_1.mp3 dando-se o seu

conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

3. Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, a Deputada Paula Santos apresentou o Projeto de Resolução

n.º 1025/XIII/4.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que tome medidas eficazes para resolver os problemas

ambientais causados pela SN Seixal – Siderurgia Nacional, SA, na Aldeia de Paio Pires, no concelho do Seixal,

referindo que o problema que tem afetado a população de Paio Pires conheceu este ano um agravamento. A

Visita de Trabalho realizada pela Comissão no passado dia 15 de fevereiro, bem como as audições de 31 de

janeiro e 6 de fevereiro últimos, deixaram claro a insuficiência das medições efetuadas e mesmo os dados

disponíveis indiciam uma situação preocupante a nível dos impactos na saúde das populações. Verifica-se,

portanto, que os termos da licença ambiental não solucionam os problemas detetados. Assim, mostra-se

necessário tomar medidas que os sucessivos Governos se têm abstido de tomar, nomeadamente: promover a

elaboração, conjuntamente com os serviços de saúde pública, de um estudo epidemiológico; reforçar os

mecanismos de monitorização e fiscalização do cumprimento da legislação em matéria de qualidade ambiental

e saúde pública pelas unidades industriais próximas; proceder à reavaliação da licença ambiental atribuída à

Megasa/SN-Seixal, de forma a incluir medidas complementares que conduzam à redução dos focos de poluição

identificados; instalar novas estações de mediação da qualidade do ar no concelho do Seixal; proceder à regular

monitorização do ruído resultante da atividade produtiva da Megasa/SN-Seixal e adotar medidas adequadas de

redução do ruído, condicionamento de inertes evitando a sua dispersão e para a remoção total e definitiva do

ASIC.

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4. Em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, a Deputada Heloísa Apolónia apresentou o Projeto de

Resolução n.º 2041/XIII/4.ª (Os Verdes) – Elaboração de Estudo Epidemiológico e Ambiental para Avaliar os

Efeitos da Laboração da Siderurgia Nacional na Aldeia de Paio Pires, concelho do Seixal, começando por referir

a Visita de Trabalho realizada pela Comissão e audições realizadas, sendo patente que as estações existentes

são claramente insuficientes para monitorizar eficazmente a unidade industrial, impondo-se que o poder central

do Estado desenvolva medidas eficazes para minorar os impactos, como seja a realização de estudos

epidemiológicos e ambientais para avaliar efeitos da produção da Megasa/SN na qualidade do ar e na saúde da

população residente; e a instalação de uma efetiva rede de monitorização da qualidade do ar no município do

Seixal, dotando-o de mais estações de medição, por forma a garantir uma cobertura uniforme e real. Esta

iniciativa é, pois, um sinal claro ao Governo conjunto de medidas que cumpre desenvolver para resolver o

problema que afeta a população do concelho afetado.

5. Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, a Deputada Maria Luís Albuquerque apresentou o Projeto

de Resolução n.º 2060/XIII/4.ª (PSD) – Recomenda ao Governo português a elaboração de um estudo

epidemiológico e/ou ambiental para avaliar os efeitos das atividades económicas, nomeadamente, industriais,

bem como dos passivos ambientais existentes na Aldeia de Paio Pires, concelho do Seixal, afirmando ser de

toda a conveniência e necessidade que sejam realizados estudos científicos que permitam distinguir reais

problemas de saúde pública de outros aspetos que, mesmo traduzindo incomodo para as populações, não

consubstanciam danos efetivos para a integridade física. Ressalvando a importante atividade económica que a

unidade industrial em causa significa para o concelho, considera que deve ser efetuada uma avaliação que

permita identificar as fontes poluidoras, consequências reais e a tomada de medidas direcionadas. Sem retirar

que os impactos sentidos possam estar ligados à atividade da Megasa/SN Seixal, considera que os estudos a

realizar devem ter um espetro alargado, permitindo definir de forma clara a plenitude das fontes poluidoras, para

resolução integral dos problemas e tranquilização geral das populações. Resultou da Visita de Trabalho

realizada pela Comissão que a licença ambiental de 2017 define medidas de mitigação que terão sido postas

em prática pela empresa e que, nalguns pontos, a empresa tomou medidas mais avançadas do que as exigidas

pela licença ambiental. Caberá, pois, previamente a qualquer outra intervenção, as autoridades públicas

ambientais indicarem se se verifica efetivo cumprimento ou incumprimento das medidas exigidas na licença

ambiental. Genericamente, o GP PSD concorda com a realização do estudo epidemiológico proposto no seu e

nos demais projetos de resolução, desde que seja assegurado que esse estudo tenha um objeto alargado,

considerando todas as eventuais fontes poluidoras.

6. O Deputado André Silva, Representante Único do PAN,apresentou o Projeto de Resolução n.º

2072/XIII/4.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo epidemiológico para avaliar os efeitos

da atividade industrial na saúde da população da Aldeia de Paio Pires e a adoção de medidas para a melhoria

da qualidade do ar a nível nacional que referiu que, na Área Metropolitana de Lisboa Sul onde se insere a

Megasa/SN apenas existe uma estação de monitorização da qualidade do ar a medir PM2,5, situada a 7km do

complexo industrial de Paio Pires. Ao longo dos anos, a população da região tem efetuado inúmeras denúncias

relativamente à poluição atmosférica que essa unidade industrial emite diariamente, demonstrando preocupação

no que diz respeito aos efeitos da exposição continuada aos poluentes na saúde pública. Segundo os dados da

QualAr, no decorrer do ano de 2017, ocorreram 30 excedências aos valores das partículas inaláveis PM10,

sendo que em alguns casos os valores ultrapassaram três vezes o permitido por lei. Visto que não são

analisadas as PM2,5 em todas as estações, não se consegue determinar se não terão sido também

ultrapassados os valores limite de PM2,5. Entre 2011 e 2018 foram efetuadas inspeções à Megasa/SN Seixal

onde foram sempre detetados incumprimentos à licença ambiental, tendo sido alvo de autos de

contraordenação. Como tal, mostra-se urgente que seja efetuado um estudo epidemiológico para avaliar os

efeitos da atividade industrial na saúde da população da Aldeia de Paio Pires. Tendo em vista o objetivo nacional

de melhoria da qualidade do ar, esse estudo deverá incluir a medição de PM2,5 em todas as estações de

medição da qualidade do ar fixas distribuídas em Portugal e ser acompanhado da instalação de estações de

medição da qualidade do ar fixas nas zonas do Algarve, Alentejo interior, Beira interior e Douro Norte e da

elaboração e implementação Planos de Melhoria da Qualidade do Ar em todas regiões de Portugal.

7. Em nome do Grupo Parlamentar do BE, o Deputado Pedro Soares apresentar o Projeto de Resolução

n.º 2074/XIII/4.ª (BE) – Recomenda ao Governo que reavalie a licença ambiental da Siderurgia Nacional,

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proceda a um estudo epidemiológico, reforce a monitorização ambiental e tome medidas eficazes para garantir

a qualidade do ar em Paio Pires, considerando que a Megasa/SN Seixal tem um impacto na região que não é

comparável a qualquer outra unidade industrial ali localizada. Da Visita de Trabalho realizada pela Comissão

resultou a perceção de um atraso óbvio no cumprimento de algumas das medidas ambientais determinadas pela

licença, optando-se por uma estratégia de atraso nos investimentos com repercussões na qualidade de vida das

populações – verifica-se atraso na colocação da cortina arbórea (só próximo da visita da Comissão começaram

a ser colocadas as primeiras árvores), nas barreiras acústicas, nos investimentos necessários na Aciaria, na

remoção do subproduto ASIC acumulado há anos a céu aberto. A central de oxigénio foi o único investimento

efetivamente concretizado, mas por razões da sua essencialidade para o processo produtivo. Constata-se, pois,

que a mesma atenção não tem sido dada a questões exclusivamente ambientais, pelo que se mostra necessário

tomar medidas que garantam a qualidade de vida e saúde dessa população, nomeadamente procedendo à

reavaliação da Licença Ambiental emitida há cerca de dois anos, com verificação da sua adequação às

condições atuais e definição de medidas para controlo e minimização dos efeitos das fontes de poluição;

elaborando um estudo epidemiológico no universo da população que reside ou trabalha na área sob influência

da Siderurgia Nacional, em Paio Pires, que avalie as consequências para a saúde humana da atividade industrial

naquele território; reforçando a capacidade de monitorização da qualidade do ar em Paio Pires, incluindo a

medição de partículas PM2,5; tornando pública e divulgando à população de Paio Pires os resultados do estudo

epidemiológico e os valores da monitorização ambiental. Importará ainda instar a Megasa/SN Seixal a tomar

medidas para resolver em definitivo a situação de parqueamento a céu aberto do ASIC, a instalar as barreiras

arbórea e acústica no perímetro da fábrica, a iniciar as obras necessárias nas instalações da Aciaria e a não

proceder a operações a céu aberto que emitam de forma significativa e descontrolada gases e poeiras, de modo

a assegurar em Paio Pires a boa qualidade do ar e condições de operação industrial compatíveis com os

melhores critérios ambientais e de níveis de saúde e de tranquilidade das populações.

8. Em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, a Deputada Patrícia Fonseca apresentou o Projeto de

Resolução n.º 2083/XIII/4.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que proceda a um estudo epidemiológico e

ambiental para a avaliação dos efeitos das atividades industriais que se situem na região da Aldeia de Paio

Pires, no concelho do Seixal, bem como dos impactos ambientais que ali se verificam transmitiu o entendimento,

mais detalhamente vertido no projeto apresentado, que, estando em causa a saúde e bem-estar da população

do concelho, deve ser recomendado ao Governo que proceda a um estudo epidemiológico e ambiental para a

avaliação dos efeitos das atividades industriais que se situem na região da Aldeia de Paio Pires, no concelho do

Seixal, bem como dos impactos ambientais que ali se verificam. Porém, esse estudo não deve ser limitado à

atividade da Megasa/SN Seixal mas ser extensível a toda a atividade industrial circundante. Propõe ainda a

possibilidade de instalação de uma outra estação de monitorização da qualidade de ar no concelho do Seixal,

junto à Aldeia de Paio Pires.

9. Seguidamente, usou a palavra a Deputada Eurídice Pereira (PS), considerando que esta problemática

tem vindo a ser acompanhada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista que sempre reclamou pela sã

convivência entre a laboração e a qualidade de vida da população. A licença ambiental (LA) n.º 658/1.1, de abril

de 2017, exatamente há 2 anos, estabeleceu um leque alargado de requisitos que, implementados, deixam

expetativas de resolução dos efeitos tidos como mais agressivos. A implementação célere de todas essas

exigências expressas na nova LA, mediante o cumprimento total das exigências subjacentes à passagem de

uma nova LA é condição para se ter uma avaliação correta dos resultados obtidos. A leitura que as entidades

responsáveis pela fiscalização fazem é de que a empresa está a desenvolver esforços, aliás comprovados na

Visita de Trabalho realizada, em 15 de fevereiro último, pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, mas não aparenta estar a decorrer ao ritmo necessário e

consequentemente na dimensão desejada. De facto, nas audições recentes, a propósito do tema, ocorridas na

CAOTDPLH, foram prestadas declarações e disponibilizadas informações que devem deixar de ser tidas em

consideração. Relembrou que o Presidente da Câmara Municipal do Seixal, ouvido em 31 de janeiro de 2019,

não abandonou a possibilidade de existirem, no parque industrial, outras eventuais fontes de poluição,

importando esclarecer este assunto e que a Câmara Municipal do Seixal adjudicou um estudo epidemiológico e

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ambiental, em 2018, e que, em junho também de 2018, ficou pronto o estudo sobre ruído que foi remetido ao

Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação – Agência para a Competitividade e Inovação,

IP (IAPMEI). Referiu ainda que seria relevante conhecer os resultados da reunião do Grupo de Trabalho

Interdisciplinar, constituído em setembro de 2014, e que, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e

regimentais foram dirigidas perguntas sobre a matéria aos membros do Governo responsáveis pelas pastas do

Ambiente e da Transição Energética e da Economia e da Saúde. É opinião do GP que os diversos PJR não

são abrangentes relativamente a todas as matérias que devem ser apreciadas e mesmo omissos em

aspetos que resultaram das audições e da visita ocorridas. O PS optou por fazer uma apreciação de

pormenor e exaustiva e apresentar aos Ministérios respetivos e entregou o documento com esse

trabalho.

10. Realizada a discussão, o Projeto de Resolução n.º 1025/XIII/4.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que

tome medidas eficazes para resolver os problemas ambientais causados pela SN Seixal – Siderurgia Nacional,

SA, na Aldeia de Paio Pires, no concelho do Seixal; o Projeto de Resolução n.º 2041/XIII/4.ª (Os Verdes) –

Elaboração de Estudo Epidemiológico e Ambiental para Avaliar os Efeitos da Laboração da Siderurgia Nacional

na Aldeia de Paio Pires, Concelho do Seixal; o Projeto de Resolução n.º 2060/XIII/4.ª (PSD) – Recomenda ao

Governo Português a elaboração de um estudo epidemiológico e/ou ambiental para avaliar os efeitos das

atividades económicas, nomeadamente, industriais, bem como dos passivos ambientais existentes na Aldeia de

Paio Pires, concelho do Seixal; o Projeto de Resolução n.º 2072/XIII/4.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a

elaboração de um estudo epidemiológico para avaliar os efeitos da atividade industrial na saúde da população

da Aldeia de Paio Pires e a adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ar a nível nacional; o Projeto

de Resolução n.º 2074/XIII/4.ª (BE) – Recomenda ao Governo que reavalie a licença ambiental da Siderurgia

Nacional, proceda a um estudo epidemiológico, reforce a monitorização ambiental e tome medidas eficazes para

garantir a qualidade do ar em Paio Pires; e o Projeto de Resolução n.º 2083/XIII/4.ª (CDS-PP) – Recomenda

ao Governo que proceda a um estudo epidemiológico e ambiental para a avaliação dos efeitos das atividades

industriais que se situem na região da Aldeia de Paio Pires, no concelho do Seixal, bem como dos impactos

ambientais que ali se verificam encontram-se em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião

plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a Sua Excelência, o Presidente

da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1328/XIII/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UM CONJUNTO DE AÇÕES COM VISTA À

DESPOLUIÇÃO DOS RIOS ANTUÃ, UL E CAIMA, SITUADOS NO CONCELHO DE OLIVEIRA DE

AZEMÉIS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1360/XIII/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A INTENSIFICAÇÃO DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA DE

DESCARGAS POLUENTES, E A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO PARA LIMPEZA DOS RIOS

UL, ANTUÃ E CAIMA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1378/XIII/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA A DESPOLUIÇÃO DOS RIOS ANTUÃ, UL

E CAIMA, ASSIM COMO PARA A REABILITAÇÃO DAS SUAS ENVOLVENTES)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1393/XIII/3.ª

(URGÊNCIA NA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA A MONITORIZAÇÃO, DESPOLUIÇÃO E

VALORIZAÇÃO DOS RIOS ANTUÃ, UL, ÍNSUA E CAIMA)

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República

Sobre a discussão do Projeto de Resolução n.º 1328/XIII/3.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que proceda

a um conjunto de ações com vista à despoluição do rio Antuã, rios Ul e Caima, situados no concelho de Oliveira

de Azeméis, do Projeto de Resolução n.º 1360/XIII/3.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a intensificação

de ações de fiscalização e vigilância de descargas poluentes, e a implementação de um plano de ação para

limpeza dos rios Ul, Antuã e Caima, do Projeto de Resolução n.º 1378/XIII/3 (BE) – Recomenda ao Governo

que tome medidas para a despoluição dos rios Antuã, Ul e Caima, assim como para a reabilitação das suas

envolventes, e do Projeto de Resolução n.º 1393/XIII/3.ª (Os Verdes) – Urgência na implementação de

medidas para a monitorização, despoluição e valorização dos rios Antuã, Ul, Ínsua e Caima.

1 – Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD tomaram a iniciativa de apresentar, em 12 de fevereiro

de 2019, o Projeto de Resolução n.º 1328/XIII/3.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto

de ações com vista à despoluição do rio Antuã, rios Ul e Caima, situados no concelho de Oliveira de Azeméis.

2 – Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar, em 23 de

fevereiro de 2019, o Projeto de Resolução n.º 1360/XIII/3.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a

intensificação de ações de fiscalização e vigilância de descargas poluentes, e a implementação de um plano de

ação para limpeza dos rios Ul, Antuã e Caima.

3 – Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar, em 2 de março de

2019, o Projeto de Resolução n.º 1378/XIII/3 (BE) – Recomenda ao Governo que tome medidas para a

despoluição dos rios Antuã, Ul e Caima, assim como para a reabilitação das suas envolventes.

4 – Os Deputados do Grupo Parlamentar de Os Verdes tomaram a iniciativa de apresentar, em 8 de março

de 2019, o Projeto de Resolução n.º 1393/XIII/3.ª (Os Verdes) – Urgência na implementação de medidas para

a monitorização, despoluição e valorização dos rios Antuã, Ul, Ínsua e Caima.

5 – Os projetos de resolução baixaram à Comissão nos dias 14 de fevereiro de 2018, 28 de fevereiro de

2018, 6 de março de 2018 e 9 de março de 2018, respetivamente.

6 – As quatro iniciativas foram discutidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República, em reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação (CAOTDPLH) realizada em 10 de abril de 2019, na ausência do PEV que prescindiu da sua discussão.

7 – Intervieram, apresentando as iniciativas dos respetivos Grupos Parlamentares, a Senhora Deputada

Helga Correia (PSD), o Senhor Deputado João Almeida (CDS-PP) e a Senhora Deputada Maria Manuel Rola

(BE), tendo o Grupo Parlamentar de Os Verdes prescindido de apresentar a iniciativa.

8 – A Senhora Deputada Helga Correia (PSD) referiu que os problemas de poluição dos rios Antuã, Ul e

Caima não são recentes, e que ao longo dos últimos anos têm sido várias as denúncias quanto ao aparecimento

de focos de poluição. Mencionou, ainda, que apesar de o Município encetar várias diligências com vista à

preservação do ecossistema e manutenção do nível de controlo e qualidade da água dos rios, não tem sido

possível mantê-lo nos níveis ambientais aceitáveis. Por os esforços locais continuarem a ser insuficientes, o

Grupo Parlamentar do PSD, entende ser necessário recomendar ao Governo a identificação das situações mais

problemáticas, a apresentação de medidas concretas de prevenção e dissuasão de práticas ilícitas, a

intensificação das ações de fiscalização e vigilância, o levantamento e verificação das condições de

licenciamento e de laboração de todas as atividades cuja laboração implique a descarga de efluentes para as

linhas de água, e a implementação de um plano de ação para a limpeza destas linhas de água.

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9 – O Senhor Deputado João Almeida (CDS-PP) referiu que estamos a tratar de três rios localizados no

norte do distrito de Aveiro, com problemas de vária ordem. Elencou, depois, os problemas que cada um dos três

rios ao nível da poluição. Apelou à efetividade da atuação do Governo no desempenho suas funções, referindo

que o Governo não deve desvalorizar este tipo de problemas.

Neste medida, concluiu que o seu Grupo Parlamentar considera ser de recomendar ao Governo a

intensificação de ações de fiscalização e vigilância de descargas poluentes, a recolha regular de amostras, a

adoção de medidas de prevenção e de dissuasão de práticas, promovendo comportamentos positivos, a

identificação dos eventuais agentes poluidores destas linhas de água, e a implementação de um plano de ação

para a limpeza destas linhas.

10 – A Senhora Deputada Maria Manuel Rola (BE) sublinhou a importância destes três rios para o distrito,

referindo que ao longo destas linhas de água é possível encontrar um vasto património histórico, arqueológico

e cultural. Apontou, também, os vários problemas de poluição que afetam estes três rios, informando que a

classificação da água em 1995 na estação de monitorização da ponte Minhoteira (rio Antuã) foi «muito má» e

que a estação de Ponte de Vale Maior (rio Caima), em 2007, foi de «razoável». Sublinhou, ainda, que as notícias

de descargas de poluentes têm vindo a suceder-se e que, por isso, o seu Grupo Parlamentar entende ser de

recomendar a promoção da despoluição dos três rios, mediante a identificação dos focos de poluição e

verificação das condições de laboração das entidades emissoras de efluentes, o aumento da monitorização da

qualidade da água, a avaliação, em conjunto com os municípios abrangidos, dos sistemas de tratamentos de

água existentes, a promoção, com os referidos municípios, da preservação e reabilitação do património histórico,

arqueológico e cultural existentes junto dos cursos de água, nas suas margens e vales, bem como a presentação

do património natural, protegendo e requalificando as suas margens.

11 – Seguidamente, usaram a palavra a Senhora Deputada Ângela Moreira (PCP) e Deputada Joana

Lima (PS). A Senhora Deputada Ângela Moreira (PCP) sublinhou que o problema se arrasta de governo para

governo, e que devem ser tomadas medidas quanto à qualidade da água, motivo pelo qual o PCP acompanha.

A Senhora Deputada Joana Lima (PS) que o seu Grupo Parlamentar acompanha de forma genérica tudo o que

são contributos para a despoluição. Mencionou que um conjunto das recomendações constantes dos projetos

de resolução em análise são medidas que o Governo se encontra já a realizar. Referiu, ainda, que o concelho

de Oliveira de Azeméis é altamente industrializado, tendo o Governo demonstrado já que está atento ao

ambiente e despoluição, e que nessa medida irão intensificar as ações de prevenção e sensibilização,

contribuindo para uma melhoria da qualidade da água dos nossos rios.

12 – A reunião na qual foi realizado o debate foi gravada em áudio e encontra-se disponível para consulta

no link http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/4SL/COM/11_CAOTDPLH/CAOTDPLH_20190410_1.mp3

dando-se o seu conteúdo aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

13 – Realizada a discussão, o Projeto de Resolução n.º 1328/XIII/3.ª (PSD) – Recomenda ao Governo

que proceda a um conjunto de ações com vista à despoluição do Rio Antuã, Rio Ul e Caima, situados no concelho

de Oliveira de Azeméis, o Projeto de Resolução n.º 1360/XIII/3.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a

intensificação de ações de fiscalização e vigilância de descargas poluentes, e a implementação de um plano de

ação para limpeza dos rios Ul, Antuã e Caima, o Projeto de Resolução n.º 1378/XIII/3 (BE) – Recomenda ao

Governo que tome medidas para a despoluição dos rios Antuã, Ul e Caima, assim como para a reabilitação das

suas envolventes, e o Projeto de Resolução n.º 1393/XIII/3.ª (Os Verdes) – Urgência na implementação de

medidas para a monitorização, despoluição e valorização dos rios Antuã, Ul, Ínsua e Caima encontram-se em

condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se

remete a presente informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2068/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A CLASSIFICAÇÃO DA SERRA DE CARNAXIDE COMO PAISAGEM

PROTEGIDA INTEGRADA NA REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar, em 26 de março de

2019, o Projeto de Resolução n.º 2068/XIII/4.ª (BE) – Recomenda ao Governo a classificação da serra de

Carnaxide como paisagem protegida integrada na rede nacional de áreas protegidas.

2. Em 27 de março de 2019, baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação, para discussão.

3. A iniciativa foi discutida ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, em

reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

(CAOTDPLH) realizada em 10 de abril de 2019.

4. Interveio, apresentando a iniciativa do respetivo Grupo Parlamentar, o Deputado Pedro Soares (BE).

5. Usaram da palavra a Deputada Maria Luz Rosinha (PS), o Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD) e a

Deputada Angela Moreira (PCP).

6. A reunião na qual foi realizado o debate foi gravada em áudio e encontra-se disponível para consulta no

link http://srvvideo3/site/XIIILEG/4SL/COM/11_CAOTDPLH/CAOTDPLH_20190410_1.mp3 dando-se o seu

conteúdo aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

7. Realizada a discussão, o Projeto de Resolução n.º 2068/XIII/4.ª (BE) – Recomenda ao Governo a

classificação da serra de Carnaxide como paisagem protegida integrada na rede nacional de áreas protegidas

com uma avaliação rigorosa dos riscos para os territórios e populações afetadas encontram-se em condições

de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a

presente informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2110/XIII/4.ª (PSD)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE UM PROGRAMA DE APOIO À MOBILIDADE DE ÂMBITO

VERDADEIRAMENTE NACIONAL E TERRITORIALMENTE JUSTO

Conforme se lê no Despacho n.º 1234-A de 2019, que define o funcionamento do PART-Programa de Apoio

à Redução Tarifária nos Transportes Públicos, «O Governo assumiu em 2016, na COP 22 em Marraquexe, o

objetivo de atingir a neutralidade carbónica até ao final da primeira metade deste século como sinal do seu

compromisso e empenho no cumprimento do Acordo de Paris. Este compromisso implica uma alteração dos

padrões de mobilidade da população com vista à redução de emissões nos transportes, sector que em Portugal

contribui com 24% do valor total de emissões de Gases com Efeito de Estufa.»

Escreve-se ainda nesse despacho que «O PART pretende ser uma ferramenta de coesão territorial,

procurando um modelo de financiamento que garanta a equidade entre as Áreas Metropolitanas de Lisboa e

Porto e o restante território nacional.»

Portugal tem, de facto, compromissos e desafios sensíveis relacionados com a descarbonização, com a

eletrificação dos transportes e com a utilização racional dos recursos energéticos. Por assim ser, esta medida

de redução tarifária, que mais não é do que uma subsidiação do transporte público – não obstante não ter sido

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acompanhada da realização prévia de investimento público na melhoria da qualidade da rede de transportes de

modo a adequá-la às necessidades – é claramente positiva para uma boa parte da população das Áreas

Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Ainda assim, é com indisfarçáveis dúvidas que muitos a encaram, pois a

medida não foi desenhada para devolver rendimentos a título indireto mas, sim, para promover a mobilidade e

atingir valiosos propósitos ambientais.

Todavia, salvo outras considerações que se impunham, tal medida não deixa de ser curta e insuficiente,

por não abranger com idêntico impacto as populações dos territórios de baixa densidade, bem como as

zonas que registam movimentos pendulares de menor frequência, cujas necessidades de mobilidade

permanecem sem resposta digna desse nome por parte do poder central. Na maioria dos casos, onde agora

não há oferta, continuará a não haver daqui em diante.

Trata-se, na verdade, de uma ação que sendo suportada por todos os portugueses a partir do OE, através

do Fundo Ambiental, não só não beneficia todos, como tem um âmbito de aplicação territorial profundamente

desigual. Contas feitas em função dos números vindos a público, e a título meramente exemplificativo, um

habitante da Área Metropolitana de Lisboa é, a este respeito, contemplado, em média, com 26,7€ do OE, um da

Área Metropolitana do Porto com 8,4€ e um, por exemplo, da Comunidade Intermunicipal de Trás-os-Montes

com uns insignificantes 1,5€.

Adotando outra formulação, dos 104 milhões de euros que se prevê que tal medida custe a todos os

contribuintes (já se começa a noticiar que será bem superior…), 73 milhões de euros destinam-se à AML, 15,08

milhões de euros à AMP, e só as sobras de 15,9 Milhões de euros é que são distribuídas por 21 Comunidades

Intermunicipais, abrangendo no total 945 946 passageiros, o que representa cerca de 10% da população. É

elucidativo que 70,19% das verbas deste programa sejam para Área de Lisboa, 15,27% sejam para a do Porto,

e só os restantes 14,53% é que são para o resto do País. O «Portugal não metropolitano» é assim duplamente

penalizado, pois paga os mesmos impostos, recebe incomensuravelmente menos e, pior que isso, passa a

beneficiar de uma residual redução para usufruir de transportes que na verdade não tem.

Convém lembrar que o recurso ao transporte individual é claramente maioritário nessa parte do País, que

já sofreu ao longo dos últimos 3 anos um aumento brutal de impostos sobre os produtos petrolíferos –

na ordem dos 3000 milhões de euros –, opção socialmente injusta e que, por maioria de razão, tinha

inscrito no seu âmago uma redistribuição do esforço fiscal em desfavor dos que têm menor acesso a

transportes públicos. Pior ainda, sendo a taxa de carbono paga no consumo de gasolina e gasóleo, e sendo

ela um elemento fundamental no financiamento do PART, o «português não metropolitano» está ironicamente

a subsidiar esta redução dos passes sociais de cada vez que é obrigado a gastar combustíveis, justamente por

não ter como alternativa o transporte público.

Afinal, a mobilidade tem de ser para todos. Quem não tem Metro, Carris, Transtejo, Soflusa e afins, e mesmo

não tendo quase nada ou mesmo nada, tem, porém, uma necessidade inelutável, que é a de também se deslocar

em condições de igualdade de oportunidades.

Ora, o PART, tal como foi apresentado e colocado em prática, não prevendo, ou mesmo não podendo

compreensivelmente prever, que as regiões mais desfavorecidas sejam dotadas de uma rede de transportes

públicos de similar oferta, não só não potencia as iniciativas inovadoras que no passado já deram alguns

resultados positivos nesta matéria, como coage as respetivas populações a ter de recorrer quase

exclusivamente ao transporte individual, pagando combustíveis a peso de ouro e suportando portagens

muito elevadas, e só subsidiariamente, ao transporte ferroviário que as serve com qualidade e frequência

deficitárias.

Num modelo que também se afirma como uma «ferramenta de coesão territorial», não faz sentido que

subsistam lacunas desta natureza, que acentuam diferenças e desigualdades entre pessoas e regiões em

vez de as atenuar, que excluem segmentos significativos da população em vez de os incluir, que agrava os já

gigantescos sobrecustos da periferia e da interioridade, em vez de os suavizar.

Aqui chegados, é tempo de o Governo passar das medidas emblemáticas e simbólicas que nada conduziram

(como é o caso da criação da Unidade de Missão e da Secretaria de Estado para a Valorização do Interior), para

ações reais e concretas, que tem impacto verdadeiro na vida das pessoas daquelas regiões.

Até mesmo o diploma que em 2016 veio fixar «as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público

de transporte de passageiros flexível», dando sequência à criação positiva e promissora do transporte flexível

ou a pedido em 2012, que levaram mesmo ao seu alargamento territorial em 2014, parece ter sido conduzido

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de forma muito pouco empenhada, pois nem o resultado das avaliações obrigatórias dois anos após a sua

entrada em vigor foram divulgados, se é que foram feitos (!).

Em face da impossibilidade objetiva de se alargar o âmbito de aplicação do PART a todo o País de forma

equitativa, pela já mencionada escassez de transportes públicos que a suportem, e mais do que qualquer regra

de compensação, importa, sim, encontrar mecanismos que potenciem, facilitem e promovam a mobilidade das

populações do resto do País, oferecendo-lhes parâmetros de competitividade e de oferta a custos similares.

Para isso, importa reduzir a injustiça que a medida comporta, aperfeiçoando-a e conferindo-lhe o cariz

tendencialmente universal que manifestamente não tem.

De resto, ainda que não fosse possível estabelecer uma correlação direta entre a medida em causa e as que

neste projeto se alvitram, sempre subsistiriam supremas razões de coesão social e territorial que impõem, há já

muito tempo, a adoção de políticas de descriminação positiva das zonas menos desenvolvidas que as tornem

mais atrativas e que estanquem o despovoamento gritante que as afeta.

Compreendendo os deputados signatários que as exigências de descarbonização da economia são um bem

em si mesmo, e não podendo, por ora, este desiderato ser obtido com o recurso a transportes públicos que não

existem nessas regiões, julgam, ainda assim, dever apontar um caminho nesse sentido, sugerindo que o

Governo adote medidas que estimulem e incentivem ainda mais o uso de automóveis elétricos e não

poluentes.

O programa, tal qual foi desenhado, aponta para uma redução média de cerca de 50% no tarifário dos passes

sociais a nível nacional, mesmo que na Área Metropolitana de Lisboa se registem casos em que se superam os

300%.

Por assim ser, as medidas que se irão enunciar, não descurando a necessidade das Áreas Metropolitanas

de Lisboa e do Porto serem tratadas de forma igual, apontam para a obrigatoriedade de uma subsidiação pública

simétrica nas restantes regiões de Portugal, o que se propugna através da redução nas taxas das denominadas

ex-SCUT para todos os veículos a combustão, e da majoração de 25% relativamente aos veículos elétricos,

medida, aliás, muito em linha com os compromissos eleitorais firmados pelo Partido Socialista e com o

compromisso do Governo em rever o tarifário das ex-SCUT.

Importa ainda lembrar que a redução do valor das portagens comportará um desejável desvio de tráfego para

essas vias e, por essa via, o custo da medida terá uma repercussão orçamental estimada de menor envergadura.

Em alguns casos, há até estudos que apontam para que uma redução próxima desta ordem percentual seja

neutral do ponto de vista financeiro.

De igual modo, sugere-se que o Governo adote medidas que reduzam na mesma proporção de 50% o preço

dos comboios regionais e intercidades que não estejam abrangidos no PART, por forma a estimular a mobilidade

no seio das diversas CIM do País, e ainda que incremente ativamente o regime do denominado «Transporte a

pedido».

Face ao exposto, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os deputados signatários,

eleitos por círculos eleitorais dos territórios de mais baixa densidade do País, apresentam o presente projeto de

resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, que, tendo em atenção as considerações apresentadas, adote

com urgência políticas de equilíbrio e de coesão territorial, incentivando, tal como fez com os passes sociais, a

mobilidade das populações que residam, trabalhem ou se desloquem fora das duas Áreas Metropolitanas do

País, implementando as seguintes medidas:

1) Redução das taxas das Ex-SCUT, e de outras autoestradas em que deva aplicar-se idêntico princípio, na

percentagem de 50% para todos os veículos a combustão e de 75% para veículos totalmente elétricos.

2) Redução de 50% no preço dos bilhetes dos comboios regionais e intercidades que não estejam

abrangidos pelo PART a que se refere o despacho 1234-A/2019.

3) Garantir, promover e incentivar a aplicação do regime do «transporte a pedido ou flexível», financiando

adequadamente as entidades com competência para a sua implementação, sobretudo nas regiões mais

desfavorecidas e sem cobertura de rede de transportes públicos, proporcionando oferta em áreas ou períodos

em que a mesma não exista ou seja deficitária.

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Assembleia da República, 5 de abril de 2019.

Os Deputados do PSD: Carlos Peixoto — Ângela Guerra — Manuel Frexes — Álvaro Batista — Adão Silva

— Nilza de Sena — António Costa Silva — Cristóvão Crespo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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