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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 290/XIII

MANUTENÇÃO DE FARMÁCIAS DE DISPENSA DE MEDICAMENTOS AO PÚBLICO NOS HOSPITAIS

DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 – Com fundamento no interesse público e na garantia de acessibilidade dos utentes à dispensa de

medicamentos, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro, revogado pelo Decreto-Lei

n.º 75/2016, de 8 de novembro, aplica-se excecionalmente e com as necessárias adaptações às farmácias de

dispensa de medicamentos ao público nas instalações dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, existentes

em 1 de março de 2019, para efeitos da sua manutenção em funcionamento, nos termos legais, mediante

abertura de concurso público previamente autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

2 – Os contratos de concessão de farmácias que se encontrem nas condições previstas no número anterior

são prorrogados, ou repristinados, caso tenham cessado desde 1 de março de 2019, por três meses, ou até à

conclusão do processo de concurso público, caso este seja lançado dentro deste período.

Artigo 2.º

Vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 29 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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