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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

152

Pela República Francesa:

Pela República Federal da Alemanha:

Pela República Helénica:

Pela Hungria:

Pela República da Islândia:

Pela República Italiana:

Pela República da Letónia:

Pela República da Lituânia:

Pelo Grão-Ducado do Luxemburgo:

Pelo Montenegro:

Pelo Reino dos Países Baixos:

Pelo Reino da Noruega:

Pela República da Polónia:

Pela República Portuguesa:

Pela Roménia:

Pela República Eslovaca:

Pela República da Eslovénia:

Pelo Reino de Espanha:

Pela República da Turquia:

Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:

Pelos Estados Unidos da América:

__________________________________

(V. fecho e assinaturas no documento original)

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 92/XIII/4.ª

APROVA O ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A

REPÚBLICA DA COREIA, ASSINADO EM SEUL, EM 25 DE MAIO DE 2018

A República Portuguesa e a República da Coreia assinaram, em 25 de maio de 2018, em Seul, um Acordo

sobre Serviços Aéreos.

Trata-se de um acordo que se insere na orientação geral de facilitar e agilizar os serviços aéreos

envolvendo Portugal, bem como as relações bilaterais com a República da Coreia.

O presente Acordo, conforme com o direito da União Europeia e assente num quadro de disposições

tendentes à flexibilização e liberalização dos serviços aéreos, possibilitará a abertura do mercado às

transportadoras aéreas dos dois países, contribuindo desta forma para o incremento das ligações aéreas entre

Portugal e a República da Coreia e consequente competitividade do setor.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República da Coreia, assinado

em Seul, em 25 de maio de 2018, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, coreana e

inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de abril de 2019.

Pel’O Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira

Rica Silvestre Cordeiro.

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