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16 DE ABRIL DE 2019

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terceiro explicita as iniciativas a serem apoiadas, onde se incluem, entre estas, seminários e ações de

formação, ações de prática laboral, estudos e investigações e campanhas de sensibilização; o quarto estipula

os beneficiários do programa; o quinto refere os critérios de ponderação prioritária; o sexto estabelece as

modalidades de apoio e a percentagem da despesa total prevista para cada projeto – 75%; o sétimo prevê a

entidade responsável pelo desenvolvimento do Programa, neste caso o membro do Governo competente para

o acompanhamento das políticas relativas às comunidades portuguesas, a quem compete igualmente a

regulamentação desta Lei; o oitavo assenta as questões relativas ao financiamento do Programa; e o nono diz

respeito à entrada em vigor, ficando previsto que o presente diploma entre em vigor no dia 1 de janeiro do ano

seguinte ao da sua aprovação.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O caminho para a igualdade de género tarda a ser percorrido. Os números da violência doméstica no

nosso País são a brutal ponta do icebergue de uma sociedade que sujeita as mulheres aos condicionalismos

culturais, a uma justiça cúmplice com a violência sobre elas, a uma desvalorização demonstrável nas

desigualdades salariais e na reduzidíssima presença nos cargos diretivos de empresas, na ainda baixa

participação nos cargos de representação política, na sobrecarga do trabalho doméstico inequitativamente

repartido.

O projeto de lei em apreço aponta baterias a estas desigualdades, mas repete referências que, muitas

vezes, são as causas onde radicam as desigualdades de género. A frase «a defesa de valores tradicionais da

nossa estrutura social, como é o caso da Família e do papel que a Mulher desempenha no seu seio» é

equívoca, no mínimo. Os chamados «valores tradicionais» são muitas vezes a justificação para empurrar as

mulheres para um papel de subalternização no trabalho familiar ou doméstico. O mesmo pode ser dito sobre

os papéis de género estereotipados quando se associam os «valores tradicionais» à «estrutura social»,

servindo para uma justificação subliminar da ausência de mulheres em lugares de chefia ou de administração.

O caminho para a igualdade de género exige uma clareza das palavras e dos atos que não é compaginável

com a aceitação de tradições ou caldos culturais que perpetuam uma visão subalterna e manietada das

mulheres.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 1142/XIII/4.ª, que visa a criação do programa «Comunidades Portuguesas no Feminino»;

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que o

Projeto de Lei n.º 1142/XIII/4.ª, que visa a criação do programa «Comunidades Portuguesas no Feminino»,

está em condições de ser remetido à Comissão de Trabalho e Segurança Social.

Palácio de S. Bento, 2 de abril de 2019.

O Deputado autor do parecer, Pedro Filipe Soares — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, tendo-se registado a

ausência do PCP, na reunião da Comissão de 15 de abril de 2019.

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