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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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sentido amplo – sem a especificidade de se dirigirem a questões específicas da classe profissional objeto do

presente projeto de lei:

 Projeto de Lei n.º 566/XIII/2.ª (BE) – Estabelece a igualdade na parentalidade em caso de adoção,

incluindo a adoção por casais do mesmo sexo, e de utilização das técnicas de PMA e alarga o período de

licença parental exclusiva do pai (décima quinta alteração ao Código do Trabalho e quarta alteração ao

Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril)

 Projeto de Lei n.º 461/XIII/2.ª (BE) – Alarga a proteção na parentalidade aos progenitores com filhos

com deficiência ou doença rara

 Projeto de Lei n.º 462/XIII (PCP) – Cria a licença específica de prematuridade ou de internamento

hospitalar de recém-nascido

 Proposta de Lei n.º 39/XIII/3.ª (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira) Procede à

décima terceira alteração ao Código do Trabalho e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de

abril, na sua redação atual, no sentido do reforço do regime de proteção na parentalidade

 Projeto de Resolução n.º 296/XIII/1.ª (BE) – Medidas de proteção da parentalidade

 Projeto de Lei n.º 177/XIII/1.ª (PCP) – Reforço dos direitos de maternidade e de paternidade

 Projeto de Lei n.º 1092/XIII/4.ª (PAN) – Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código

do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 89/2009 e o Decreto-Lei n.º 91/2009, ambos de 9 de abril, alargando a licença

parental em caso de nascimento prematuro

 Projeto de Lei n.º 741/XIII (CDS-PP) – Procede à décima quinta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece a dispensa para assistência a filho, em substituição da

dispensa para amamentação ou aleitação

 Projeto de Lei n.º 740/XIII/3.ª (PS) – Proteção da parentalidade nas situações de adoção e de recurso à

procriação medicamente assistida por casais de pessoas do mesmo sexo

 Projeto de Lei n.º 739/XIII/3.ª (PAN) – Procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, reforçando o regime de proteção na

parentalidade

 Projeto de Lei n.º 738/XIII/3.ª (PAN) – Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, introduzindo alterações ao regime da adoção e

adaptando o regime de proteção na parentalidade à procriação medicamente assistida

 Projeto de Lei n.º 566/XIII/2.ª (BE) – Estabelece a igualdade na parentalidade em caso de adoção,

incluindo a adoção por casais do mesmo sexo, e de utilização das técnicas de PMA e alarga o período de

licença parental exclusiva do pai (décima quinta alteração ao Código do Trabalho e quarta alteração ao

Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril)

 Projeto de Lei n.º 461/XIII/2.ª (BE) – Alarga a proteção na parentalidade aos progenitores com filhos

com deficiência ou doença rara

 Projeto de Lei n.º 455/XIII/2.ª (CDS-PP) – Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e

à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, majora o período de licença parental, em caso de nascimento

de criança com deficiência ou doença rara, em 60 dias e cria a licença parental para nascimento prematuro,

associado a deficiência ou doença rara, com mais de 6 semanas antes da data presumível do parto

 Projeto de Lei n.º 431/XIII/2.ª (CDS-PP) – Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, flexibilizando a licença parental exclusiva do pai e alargando o

gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho aos avós

 Projeto de Lei n.º 354/XIII/2.ª (PCP) – Reforça a proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e

lactantes e de trabalhadores no gozo de licença parental e procede à alteração do Código do Trabalho e da

Lei do Trabalho em Funções Públicas

 Proposta de Lei n.º 39/XIII/2.ª (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira) – Procede à

décima terceira alteração ao Código do Trabalho e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de

abril, na sua redação atual, no sentido do reforço do regime de proteção na parentalidade

 Projeto de Lei n.º 214/XIII/1.ª (PEV) – Reforça a licença parental inicial até 210 dias, alarga o período de

licença parental em caso de nascimento prematuro e estende a dispensa para amamentação e aleitação ao

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