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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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(presos, menores, etc.), ou em que suspensão determine maior prejuízo do que a substituição. A nomeação de

outro advogado para a substituição tem caráter temporário e será para aquele determinado ato em concreto.

Os Colegios de Abogados analisam se o advogado substituto terá direito a ser remunerado no caso em que

uma das partes goze o direito a patrocínio judiciário gratuito.

ITÁLIA

Em 2000 foi aprovada em Itália a Legge 53, 8 Marzo 2000, que prevê medidas de apoio à maternidade e à

paternidade.

O diploma que rege as licenças para mães e pais trabalhadores foi aprovado pelo Decreto Legislativo 151,

26 Marzo 2001, denominado «texto único das disposições legislativas em matéria de tutela e apoio à

maternidade e à paternidade, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 53/2000, de 8 de março».

Nos termos do articolo 16 deste diploma, as mulheres não estão autorizadas a trabalhar: a) nos dois meses

anteriores à data de nascimento presumida, com exceção do previsto no artigo 20; b) quando o nascimento

ocorrer após essa data, pelo período compreendido entre a data presumida e a data efetiva do nascimento; c)

durante os três meses após o nascimento; d) durante os dias adicionais não gozados antes do nascimento, se

o nascimento ocorrer antes da data presumida. Estes dias são adicionados ao período de licença de

maternidade após o parto.

No que, em concreto, respeita aos advogados, dispõe o ordenamento jurídico italiano o seguinte:

Existe um diploma legal que protege a advogada grávida ou a advogada-mãe – a Legge n. 205, 27

dicembre 2017. Ambas as situações são consideradas impedimento legítimo para comparecer à audiência,

tanto cível, como penal.

O artículo 1, commi 465 prevê que quando a defensora comprova o seu estado de gravidez, o juiz, para

fixar o calendário do processo ou a extensão dos termos nele contidos, tem em consideração o período que

medeia entre os dois meses anteriores à data prevista de nascimento e os três meses seguintes. O primeiro

momento também se aplica em casos de adoção nacional e internacional, bem como de custódia do menor,

tendo em conta as disposições legislativas relativas à proteção e apoio da maternidade e paternidade (Decreto

Legislativo n. 151, 26 marzo 2001). Da aplicação do presente parágrafo não poderão causar graves prejuízos

às partes quando seja exigido um tratamento urgente.Este dispositivo legal aplica-se ao Processo Civil.

Por sua vez, o artículo 1, commi 466 do citado diploma dispõe que ao artículo 420-ter do Codice di

Procedura Penale, após o parágrafo 5 é aditado o seguinte: a defensora que tenha atempadamente

comunicado o estado de gravidez é considerada legitimamente impedida de comparecer nos dois meses

anteriores à data de nascimento presumida e nos três meses subsequentes à data do nascimento.

Esta proteção foi introduzida pela Lei do Orçamento de estado de 2018 – Legge n. 205, 27 dicembre 2017.

A jurisprudência teve a oportunidade de esclarecer quando um caso pode ou não implicar uma

impossibilidade absoluta de comparecer.

 Assim, no caso de legítimo impedimento do defensor por motivos de saúde, foi especificado que o

atestado médico produzido deve ser detalhado e demonstrar a impossibilidade absoluta de

comparecer (Cassazione, sez. VI, 31/01/2018, n. 9025).

 Entendeu a Cassazione, sez. VI, 23/ 03/2018, n. 26614, que no caso em que o pedido é apresentado

antes do oitavo mês de gestação, é necessário avaliar o impedimento absoluto para aparecer, uma

vez que o simples estado de gravidez avançada não pode, por si só, constituir, na ausência de

alegações específicas de saúde indicativas de estado de doença ou ameaça de parto prematuro,

motivo de impossibilidade absoluta de comparecer.

 Quando o impedimento legítimo consiste numa doença ou num outro estado patológico, a jurisprudência

assume posições muito rígidas.

Partindo do pressuposto de que o impedimento legítimo deve implicar uma absoluta impossibilidade de

comparecer – o que, embora não pressuponha necessariamente a impossibilidade, no sentido físico, de

chegar à sede judicial, deve, pelo menos, corresponder a situação que impeça a parte interessada de

participar na audiência, desde que não implique um risco grave e inevitável para a sua saúde (Cass., sent.

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