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16 DE ABRIL DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 1141/XIII/4.ª

(CRIA UM FUNDO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO JOVEM NO ESTRANGEIRO)

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

I – Nota introdutória

II – Considerandos

III – Opinião do Deputado autor do parecer

IV – Conclusões e parecer

V – Anexos

I – NOTA INTRODUTÓRIA

O Grupo Parlamentar do PSD, através de cinco Deputados, tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 1141/XIII/4.ª, que cria um fundo de apoio ao associativismo jovem no

estrangeiro.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 28 de fevereiro de 2019, tendo sido admitida a 4 de

março de 2019, data em que baixou na generalidade à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto (12.ª), por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

O Projeto de Lei n.º 1141/XIII/4.ª foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD no âmbito do seu poder

de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

II – CONSIDERANDOS

1. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 1141/XIII/4.ª, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, justifica-se, de acordo com a

exposição de motivos dos proponentes, pelo seguinte: «as Comunidades Portuguesas no estrangeiro são hoje

constituídas por um número crescente (…) de pessoas que já nasceram fora de Portugal, que possuem um

conhecimento ímpar dos países em que vivem» e que «muitos deles são jovens com um papel vital na

dinamização das atividades das diversas comunidades e com um extraordinário potencial no plano da

promoção da imagem de Portugal, dos nossos valores culturais e da internacionalização da nossa economia.»

A iniciativa visa proporcionar às associações portuguesas no estrangeiro, que possuem uma maioria de

jovens com idade inferior a 35 anos, um quadro de apoios com reflexos não apenas na sua atividade

tradicional, mas igualmente no plano da afirmação da língua e da cultura portuguesa, do apoio social e da

divulgação da imprensa regional, entre outros aspetos.

2. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais, e cumprimento da Lei

Formulário

A presente iniciativa é apresentada por cinco Deputados do Grupo Parlamentar do PSD no âmbito do seu

poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da CRP e no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República.

Toma a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do RAR, está redigido sob a forma de

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