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16 DE ABRIL DE 2019

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5 – Nos casos previstos na alínea a) do número anterior, em que o arrendatário trespasse o

estabelecimento a título oneroso, cabe ao locador o direito a perceber 25% do valor líquido auferido, após os

descontos dos encargos e despesas suportadas pelo trespassante.

6 – Caso o arrendatário invoque e comprove que o estabelecimento instalado no locado é de interesse

histórico e social ou cultural nacional, regional ou local, como tal reconhecido nos termos de lei especial, o

contrato, só por acordo das partes, passa a ser regulado pela presente lei.

7 – Os arrendamentos a que refere o número anterior passam a ser regulados pela presente lei, se já

estiver concluída, por acordo, a sua transição para o NRAU, tendo sido concluídos os procedimentos previstos

nos artigos 50.° a 54.° do NRAU nos temos da redação vigente à data da entrada em vigor da presente lei.

8 – Aos contratos de arrendamento que, à data da entrada em vigor da presente lei, ainda se mantenham

em regime vinculativo ou de perpetuidade não se aplicam as regras do n.º 1 do artigo 6.° e da alínea b) do n.º

4 do artigo 7.°, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do presente artigo.

Artigo 16.º

Norma revogatória

Se, prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados os artigos 50.º a 54.º e 58.º do NRAU.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 16 de abril de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias — Duarte Alves —

Ângela Moreira — Carla Cruz — Ana Mesquita — Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá — Diana Ferreira

— João Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 188/XIII/4.ª

(APROVA A LEI DAS INFRAESTRUTURAS MILITARES)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

I – Nota introdutória

II – Considerandos

III – Opinião do Deputado autor do parecer

IV – Conclusões e parecer

I – NOTA INTRODUTÓRIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 188/XIII/4.ª –

Aprova a Lei das Infraestruturas Militares.

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