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16 DE ABRIL DE 2019

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credenciais para regularização patrimonial, e praticando os demais atos previstos e autorizados em portaria do

membro do Governo responsável pela área das finanças, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de

agosto, na sua redação atual», articulando «com o Estado-Maior-General das Forças Armadas e com os

ramos das Forças Armadas o planeamento dos investimentos prioritários na defesa nacional para edificação

das suas medidas e projetos militares».

A terminar cumpre referir que a mencionada Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional tem por

missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de recursos humanos, armamento,

equipamentos, património e infraestruturas necessários à defesa nacional, prosseguindo, designadamente, as

seguintes atribuições no âmbito das infraestruturas:

 Participar no processo de planeamento de forças e de edificação de capacidades militares, coordenando

a formulação dos planos de armamento e de infraestruturas enquanto instrumentos de planeamento,

com vista à elaboração das propostas de lei de programação militar;

 Coordenar a elaboração das propostas de lei de programação militar e de programação das

infraestruturas militares, de acordo com o ciclo de planeamento de defesa, assegurando a respetiva

execução e controlo;

 Planear, coordenar e executar as atividades relativas à aquisição, arrendamento, construção,

manutenção, disposição e rentabilização das infraestruturas e demais património imobiliário afeto à

defesa nacional, assegurando, designadamente, as competências legais da Unidade de Gestão

Patrimonial do Ministério da Defesa Nacional (MDN);

 Assegurar, no âmbito das suas atribuições e em articulação com a DGPDN, a representação em

organizações e entidades internacionais e nacionais, definindo, propondo, coordenando e

desenvolvendo protocolos, projetos e outras atividades de cooperação nos domínios dos recursos

humanos, do armamento, dos equipamentos, do património e das infraestruturas da defesa nacional;

 Assegurar, no âmbito das suas atribuições, a representação em organizações e entidades nacionais e

internacionais, propondo, coordenando e desenvolvendo atividades de cooperação internacional na

execução das políticas de defesa no domínio do armamento, equipamentos, infraestruturas e

património.

Sobre esta matéria poderá ainda ser consultado site do Ministério da Defesa Nacional.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes

Sobre matérias relacionadas com a presente iniciativa legislativa está pendente a Proposta de Lei n.º

172/XII – Aprova a Lei de Programação Militar – que foi aprovada na generalidade em 24 de janeiro de 2019,

tendo baixada à Comissão de Defesa Nacional para discussão na especialidade.

 Petições pendentes

Efetuada uma pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar não foram encontradas petições

referentes à mesma matéria.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A Proposta de Lei n.º 188/XIII/4.ª é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa,

plasmado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, bem como no artigo

118.º do Regimento da Assembleia da República (doravante referido como RAR).

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