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17 DE ABRIL DE 2019

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b) No caso dos procedimentos contraordenacionais em que a competência cabe ao Banco de Portugal, as

disposições constantes do título XI do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual;

c) No caso dos procedimentos de contraordenação em que a competência cabe à Autoridade de Supervisão

de Seguros e Fundos de Pensões, as disposições constantes, consoante a matéria em causa:

i) Do capítulo II do título VIII do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e

resseguradora, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual;

ii) Do capítulo II do título IX do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, na sua redação atual, que regula

a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de

pensões;

iii) Do regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às

contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de

Pensões, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual.

CAPÍTULO VI

Disposição final

Artigo 67.o

Atividade de intermediação em valores mobiliários

A criação e administração de fundos de titularização de créditos considera-se atividade de intermediação

financeira quando exercida a título profissional.

Artigo 68.º

Ilícitos de mera ordenação social

(Revogado).

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1522/XIII/3.ª

(REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE BARCELINHOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1534/XIII/3.ª

(PELA URGENTE REABILITAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE BARCELINHOS – BARCELOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência

Relatório da discussão e votação na especialidade

 Projeto de Resolução n.º 1522/XIII/3.ª (PSD) – Requalificação da Escola Secundária de Barcelinhos.

 Projeto de Resolução n.º 1534/XIII/3.ª (BE) – Pela urgente reabilitação da Escola Secundária de

Barcelinhos – Barcelos.

1. Os projetos de resolução foram discutidos na reunião plenária e aprovados na generalidade em 12/4/2019,

tendo baixado na mesma data à Comissão de Educação e Ciência para discussão e votação na especialidade.

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