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23 DE ABRIL DE 2019

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Para cumprir com os compromissos assumidos com a UEFA e considerando o interesse económico

relacionado com estas competições propõem-se um regime fiscal específico para estas competições no que diz

respeito ao IRS e ao IRC para os rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras dos eventos, pelas

associações dos países e pelos clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como pelas equipas técnicas

participantes nos mesmos, que não sejam considerados residentes fiscais em Portugal.

Regime semelhante foi aplicado no âmbito do Euro 2004 pelo Decreto-Lei n.º 30/2001, de 7 de fevereiro, e

em 2014, quando Portugal recebeu as finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s

Champions League da época 2013/2014, com a Lei n.º 24/2014, de 28 de abril.

Para um enquadramento legal e antecedentes legislativos mais aprofundado, anexa-se a Nota Técnica

disponibilizada pelos serviços da Assembleia da República sobre a iniciativa em apreço.

Foi consultada a base de dados da Atividade Parlamentar e não se identificaram quaisquer iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre esta matéria.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em análise, remetendo a mesma para a reunião plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa conclui o seguinte:

1. O Governo, no âmbito do poder de iniciativa, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei

n.º 189/XIII/4.ª – Estabelece o regime fiscal aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA

Super Cup Final 2020;

2. A presente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação e para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, março de 2019.

O Deputado autor do parecer, António Gameiro — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, verificando-se a ausência do BE, na reunião da Comissão

de 23 de abril de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica referente à Proposta de Lei n.º 189/XIII/4.ª.

Nota Técnica

Proposta de Lei 189/XIII/4.ª (GOV)

Estabelece o regime fiscal aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super

Cup Final 2020.

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