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23 DE ABRIL DE 2019

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Segue em anexo a proposta de alteração do CDS-PP e o projeto de texto de substituição.

Palácio de S. Bento, 23 de abril de 2019.

O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP

Artigo 10.º

Condições do exercício do direito de reunião

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Cada associação profissional só pode convocar uma reunião bimestral em cada órgão de comando, que

não pode coincidir com o horário normal e o regular funcionamento dos serviços;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) .....................................................................................................................................................................

2 – ................................................................................................................................................................... .

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Texto de substituição

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro

É alterado o artigo 5.º, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Cada associação profissional só pode convocar uma reunião bimestral em cada órgão de comando, que

não pode coincidir com o horário normal de funcionamento dos serviços;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .»

Palácio de S. Bento, 23 de abril de 2019.

O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

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