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26 DE ABRIL DE 2019

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possibilidade de promover ou reconfigurar este instituto acabe por expor a fragilidade do parlamento. Este

artigo procura assim analisar a iniciativa legislativa dos cidadãos na sua relação com o atual estatuto do

parlamento.

FERRO, Miguel Sousa – A iniciativa legislativa popular. Revista da Faculdade de Direito da

Universidade de Lisboa. Coimbra. ISSN 0870-3116. N.º 1 (2002), p. 611-686. Cota: RP–226.

Resumo: Neste artigo, o autor propõe-se construir uma teoria da iniciativa legislativa popular, explorando a

sua natureza, caraterísticas singulares e possibilidades de variação desse instituto. Apresenta uma breve

análise de direito comparado da iniciativa legislativa popular em vários países, como a Áustria, Espanha, Itália,

Brasil, Argentina, Paraguai, Roménia, Hungria, Bielorrússia, Letónia, Lituânia, Polónia, Eslovénia, Macedónia,

Albânia e República da Moldova. Analisa a evolução constitucional e legislativa da iniciativa legislativa popular

em Portugal, nomeadamente, no que respeita às várias propostas de alteração ao número de subscritores. A

questão da titularidade da iniciativa legislativa popular é também abordada nas páginas 664 a 667.

FREIXES, Teresa – Citizens' legislative initiative and citizenship of rights. In Citizenship and solidarity in

the European Union: from the charter on fundamental rights to the crisis, the state of the art. Bruxelles:

P.I.E. Peter Lang, 2013. ISBN 978-2-87574-109-7. P. 29-44. Cota: 12.36 – 81/2014.

Resumo: A presente obra aborda o tema da Iniciativa de Cidadania Europeia e o exercício dos direitos de

cidadania. Este é um mecanismo que nos permite ir ao encontro de uma cada vez mais desejada participação

da sociedade civil no processo legislativo. Segundo a autora, as relações entre a sociedade civil e os

parlamentos estão no centro do desenvolvimento de novas formas de participação política, tornando-se

essencial dar andamento à participação dessa mesma sociedade civil na atividade legislativa parlamentar. Ao

longo deste artigo a autora procura mostrar como essa participação é feita nos países da União Europeia

abordando os seguintes tópicos: a inclusão da iniciativa de cidadãos no Tratado de Lisboa; a iniciativa

legislativa popular nos estados da União Europeia; a iniciativa legislativa de cidadãos ao abrigo do

Regulamento 211/2011 da União Europeia.

PORTUGAL. Assembleia da República. DILP – Direito de Iniciativa dos Cidadãos [Em linha]: folha

informativa. Lisboa: Assembleia da República. DILP, 2009. [Consult. 22 mar. 2019]. Disponível em

WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=109455&img=8635&save=true>.

Resumo: Esta folha informativa da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da Assembleia da

República apresenta: os antecedentes da Lei n.º 17/2003; a aprovação e os termos da lei; a aplicação da lei e

suas alterações e, finalmente, um breve resumo de direito comparado em dois países europeus – Espanha e

Itália.

———

PROJETO DE LEI N.º 1206/XIII/4.ª

ATRIBUIÇÃO DAS COMPENSAÇÕES EM ACRÉSCIMO AOS SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS

POR TRABALHO EXECUTADO EM CONDIÇÕES DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE

(ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO – LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES

PÚBLICAS)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março, veio regulamentar as condições de atribuição dos suplementos

de risco, penosidade e insalubridade, além de outras formas de compensação em função das particularidades

da prestação de trabalho nessas condições.

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