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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a

qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 16 de abril de

2019, aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 1085/XIII/4.ª (PAN)–Atribui ao Instituto Nacional de Estatística competência para o

tratamento de dados estatísticos referentes à atividade tauromáquica –, apresentado pelo Deputado Único

Representante do PAN, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado

em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente

sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 30 de abril de 2019.

A Deputada relatora, Maria Augusta Santos — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 30 de abril de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1085/XIII/4.ª (PAN)

Título: Atribui ao Instituto Nacional de Estatística competência para o tratamento de dados estatísticos

referentes à atividade tauromáquica.

Data de admissão: 24 de janeiro de 2019.

Comissão: Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

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