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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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Para além do erro que consistiu na extinção da BT, na definição da nova orgânica da GNR, também a

forma como o Governo conduziu a integração na UNT dos elementos da extinta BT não foi feliz: dos cerca de

2400 efetivos que integravam a BT, menos que 10% ficaram ao serviço na UNT, dado que a grande maioria foi

integrada nas Unidades Territoriais, ficando assim sob a alçada dos Comandos Territoriais, vocacionados para

outras missões que não as especificamente relacionadas com o trânsito.

Os elementos que incorporavam a BT cedo alertaram para o facto de que, sem a ponderação devida, a

estrutura do trânsito não poderia funcionar. Assim sendo, deram conta do seu descontentamento e receios

quanto às consequências da extinção da BT através da Petição n.º 564/X/4.ª, que reuniu 9243 assinaturas,

tendo sido discutida em Plenário no dia 23 de julho de 2009.

As consequências da extinção da BT estão bem à vista de todos, refletindo-se no aumento dos números da

sinistralidade rodoviária e invertendo, a partir do ano de 2017, uma tendência de redução que há anos se

vinha a verificar no nosso País.

Com efeito, em 2017 registaram-se 136 239 acidentes, o que significa uma subida de 2,3% em

comparação com 2016, sendo mais acentuado o aumento das vítimas mortais (14,3%): entre janeiro e

dezembro de 2017 morreram 520 pessoas, mais 65 que em 2016; o crescimento de feridos graves foi de 4%,

enquanto o dos ligeiros foi de 6,3%.

Por outro lado, nos 3 primeiros meses do ano de 2018 ocorreram mais 2 mil acidentes (+5,7%) e mais 19

mortos (+17%) que em igual período de 2017, subindo igualmente os feridos leves, havendo, no entanto, uma

descida acentuada nos feridos graves (-18%).

Na Operação Natal Tranquilo, entre 21 a 26 de dezembro de 2018, houve registo de 1360 acidentes, com

15 mortos – mais do dobro de 2017 em igual período –, 29 feridos em estado grave e 449 feridos ligeiros.

Significa isto que a Operação Natal Tranquilo teve um balanço mais negativo em todos os planos: houve

mais 313 desastres, mais oito vítimas mortais, mais cinco feridos graves e mais 112 ligeiros; por outro lado,

nos primeiros dois dias da Operação Ano Novo morreram cinco pessoas, outras nove ficaram feridas com

gravidade e registaram-se 140 feridos ligeiros, num total de 430 desastres.

O ano de 2019 também não augura melhores resultados: segundo a ANSR, o número de acidentes

aumentou ligeiramente este ano no período entre 1 de janeiro e 28 de fevereiro, registando-se 20 322

acidentes, mais 185 do que os 20 137 que se registaram em igual período do ano passado; também os feridos

graves aumentaram até 28 de fevereiro, tendo sofrido ferimentos graves 283 pessoas, mais 36 do que no

mesmo período de 2018. A mais recente operação de segurança rodoviária da GNR, na quadra pascal, regista

920 acidentes, dos quais resultaram 7 mortos e 30 feridos graves, mais uma vítima mortal e mais 11 feridos

graves que em igual período de 2018.

O fim da BT é responsável pelo fim do eficaz patrulhamento, segurança e fiscalização rodoviária: este erro

estratégico e os resultados estão à vista de todos. Aliás, o CDS-PP só não teve a oportunidade de alertar

publicamente para este erro através da discussão do Projeto de Resolução n.º 256/XI/1.ª porque essa

iniciativa caducou antes de poder ser discutida, pelo conhecido motivo do fim prematuro da XI Legislatura.

É chegada a altura de corrigir esse erro reinstituindo a Brigada de Trânsito no seio da GNR, e é o que o

CDS-PP pretende recomendar ao Governo com a presente iniciativa.

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

a) Que altere a Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro (Orgânica da Guarda Nacional Republicana), no sentido

de reinstituir a Brigada de Trânsito na orgânica da GNR;

b) Que proceda à reconstituição desta unidade, recuperando para a prestação de serviço na mesma os

efetivos que existiam à data da extinção e ainda estejam no ativo, bem como todo o espólio da unidade;

c) Que assegure a respetiva distribuição por todo o território nacional;

d) Que redefina o modelo de fiscalização do trânsito nas redes viárias nacionais, de modo a adaptá-lo ao

modelo de fiscalização nacional por uma força dedicada e territorial; e, em consequência,

e) Que proceda à extinção da Unidade Nacional de Trânsito.

Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2019.

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