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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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PARTE II – INICIATIVAS PENDENTES

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, verificou-se estarem pendentes as seguintes

iniciativas legislativas sobre matéria conexa, que não especificamente sobre matéria europeia:

 Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª (Gov) – Aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público.

 Proposta de Lei n.º 125/XIII/2.ª (Gov) – Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais

para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de

sansões penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680;

 Proposta de Lei n.º 126/XIII/3.ª (Gov) – Altera o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados

referentes ao sistema judicial.

Não foram identificadas iniciativas legislativas ou petições de apreciação já concluídas versando sobre

matérias objeto da presente proposta de lei.

PARTE III – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 192/XIII/4.ª (Gov), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, no entanto sempre se dirá que, tal como consta da

nota técnica, parece adequado à relatora a alteração do título da presente proposta de lei para «Adapta à

ordem jurídica interna o Regulamento (UE) n.º 2017/1939, do Conselho de 12 de outubro de 2017, que

dá execução a uma cooperação reforçada para instituição da Procuradoria Europeia».

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 192/XIII/4.ª – Executa o

Regulamento (UE) n.º 2017/1939, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da

Procuradoria Europeia.

2. Esta proposta de lei visa dar execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria

Europeia como um órgão independente da União Europeia, com atribuições próprias de exercício da ação

penal relativamente a crimes contra o orçamento da EU, corrupção e fraude, inclusivamente de carácter

transnacional em matéria de IVA de valor superior a 10 milhões de euros.

3. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta

de Lei n.º 192/XIII/4.ª (GOV), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada, na

generalidade, em Plenário.

Palácio de S. Bento, 2 de maio de 2019.

A Deputada Relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 2 de maio de 2019.

PARTE V – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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