O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 95

90

(IFAP), no âmbito dos pedidos submetidos ao PDR 2020 ou para efeito de parcelário agrícola, constitui um

esforço desnecessário para os agricultores, sendo consequentemente um fator inibidor do respetivo

requerimento, e uma falta de racionalidade na gestão da informação, potenciando incongruências e

desajustamentos.

A continuada ausência de definição das medidas de apoio e descriminação positiva a que os agricultores

familiares terão acesso, mantém-se igualmente como fator inibidor de requerimento do Estatuto por parte dos

potenciais beneficiários, constituindo um elemento desmotivador para acesso a este título.

Para que o Estatuto da Agricultura Familiar se traduza no instrumento de desenvolvimento da Agricultura e

do Mundo Rural de que o país necessita, é obrigatório para a sua implementação a concretização das

medidas, a sua ampla publicitação e informação, a simplicidade de acesso às mesmas e a disponibilização

das verbas necessárias para lhes dar resposta.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Tendo presente que os requisitos estabelecidos na Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, nomeadamente, a

obrigatoriedade de submissão do pedido de título de Reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar

exclusivamente por via informática e da necessidade de acompanhamento do pedido com um conjunto

extenso de informação documental, proveniente de diferentes entidades, o que, face à realidade dos pequenos

e médios agricultores, constitui um forte entrave à reclamação do Estatuto por grande parte dos que dele

poderiam beneficiar, a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do

artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas no

sentido de promover a atribuição do referido Título aos que dele possam beneficiar:

1 – Criar em cada serviço descentralizado do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

de um balção de apoio aos agricultores na elaboração dos requerimentos de título de Reconhecimento do

Estatuto da Agricultura Familiar, por todos os que pretenderem beneficiar do Estatuto.

2 – Manter nos diferentes serviços descentralizados do Ministério da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural uma via dedicada ao atendimento e apoio aos agricultores beneficiários do título de

Reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar.

3 – Compatibilizar a informação já recolhida no âmbito das submissões apresentadas a medidas do

PDR2020, ou já recolhidas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP), integrando-a no

processo de submissão de pedido de título de Reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, evitando a

duplicação de esforços e de informação.

4 – Proporcionar a emissão em papel do título de Reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar

atribuído, a ser expedido por correio, a todos os agricultores familiares que o solicitarem neste formato.

Assembleia da República, 3 de maio de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Rita Rato — Francisco Lopes — Bruno Dias — Carla

Cruz — Diana Ferreira — João Oliveira — António Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado — Ana Mesquita —

Duarte Alves — Ângela Moreira — Jerónimo de Sousa.

———

Páginas Relacionadas
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 94 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2143/XIII/4.ª
Pág.Página 94
Página 0095:
3 DE MAIO DE 2019 95 grandes eleitores que, por sua vez, escolhiam os eleitores de
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 96 Muito recentemente – em Fevereiro do presen
Pág.Página 96
Página 0097:
3 DE MAIO DE 2019 97 Em traços gerais, prevaleceu a ideia que num mundo globalizado
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 98 eleitoral para os 16 anos nos 47 Estados-Me
Pág.Página 98
Página 0099:
3 DE MAIO DE 2019 99 4. Direitos e deveres aos 16 anos O nosso ordena
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 100 administração de bens adquiridos pelo seu
Pág.Página 100
Página 0101:
3 DE MAIO DE 2019 101 Em segundo lugar, sublinhamos o caso da cidadã sueca Greta Th
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 102 Traz à colação o facto de se reconhecer ao
Pág.Página 102
Página 0103:
3 DE MAIO DE 2019 103 exercício do direito ao sufrágio, pugnando também pela defesa
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 104 população (antes do 25 de Abril apenas 10%
Pág.Página 104