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8 DE MAIO DE 2019

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determinou que, em caso de projetos de resolução com proponentes diferentes e objeto semelhante, porque o

seu processo é omisso no RAR, devem estes projetos ser submetidos por analogia ao procedimento regimental

dos projetos de lei e propostas de lei na parte aplicável: votação na generalidade, especialidade e final global —

sempre que houver mais do que uma iniciativa com o mesmo objeto, excetuando-se a obrigatoriedade de

elaboração das notas técnicas e de pareceres prévios.»

2 Em 2 de maio de 2019, os proponentes apresentaram uma proposta de texto único, configurando a

natureza de proposta de substituição integral dos Projetos para discussão e votação na especialidade.

3 Na reunião de 8 de maio de 2019, na qual se encontravam representados todos os Grupos Parlamentares,

a Comissão procedeu à votação na especialidade dos projetos e da proposta apresentada, para o efeito do

disposto no artigo 150.º do RAR, aplicável por analogia, nos termos da referida deliberação da Conferência de

Líderes de 16 de maio de 2018.

4 Submetida a votação, a proposta de substituição foi aprovada por unanimidade.

Segue em anexo o texto final e a proposta de texto de substituição apresentado.

Palácio de S. Bento, 8 de maio de 2019.

O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD e pelo PS

Projeto de Resolução

Recomenda ao Governo que Promova a Valorização da Extensão da Plataforma Continental e o

Reforço do Papel das Regiões Autónomas

O Mar assume uma importância fundamental para a vida na Terra enquanto fonte de alimentos, energia e

minerais, dos quais dependem milhões de pessoas.

As atividades associadas ao Mar têm evoluído de forma significativa. Para além das indústrias tradicionais

como a pesca, destacam-se, entre outras, a indústria eólica offshore; a energia das marés e das ondas; a

aquicultura offshore; a mineração no fundo do mar; o turismo de cruzeiros; a vigilância marítima; e a

biotecnologia marinha.

Para Portugal, o Mar tem assumido, ao longo da História, um papel central no seu desenvolvimento enquanto

País oceânico e marítimo que importa potenciar, pelo que deverá ser alvo da atenção devida.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/98 criou uma comissão com o objetivo de investigar,

desenvolver e apresentar uma proposta de delimitação da Plataforma Continental de Portugal. No

desenrolamento desse processo, Portugal apresentou uma proposta de extensão da plataforma continental, que

perspetiva duplicar o território sob jurisdição nacional para cerca de 4 000 000 Km2 constituindo-se como um

ativo primordial para o futuro do País.

O processo de avaliação por parte das Nações Unidas sobre a candidatura portuguesa no âmbito Extensão

da Plataforma Continental teve início a 14 de agosto de 2017. O reconhecimento por parte da ONU traduzir-se-

á, na prática, num alargamento das nossas fronteiras marítimas com efeitos positivos para Portugal e para as

suas Regiões Autónomas.

Neste contexto, importa ter presente que é necessário melhorar o posicionamento estratégico da Armada

Portuguesa e que as Regiões Autónomas são espaços estratégicas imprescindíveis e insubstituíveis, neste

processo de alargamento dos nossos limites marítimos.

A localização geocentral dos Açores e da Madeira no Atlântico permitirá uma melhor vigilância e

acompanhamento do nosso futuro espaço marítimo, posição reconhecida e afirmada ao longo dos séculos.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

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