O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MAIO DE 2019

73

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1. Elabore o projeto de execução da obra necessária à requalificação da ESAG, nomeadamente quanto aos

problemas já identificados pela direção do Agrupamento de Escolas;

2. Assegure os meios financeiros necessários à execução das obras de requalificação da ESAG, incluindo

a possibilidade de recurso a financiamento comunitário para o efeito;

3. Assuma o caráter de urgência do processo de requalificação da ESAG com vista à sua concretização no

mais curto espaço de tempo.

Assembleia da República, em 7 de maio de 2019.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Ana Mesquita — Jerónimo de

Sousa — Francisco Lopes — Duarte Alves — Bruno Dias — Ângela Moreira — Jorge Machado — Diana Ferreira

— Rita Rato — Paulo Sá — João Dias — Carla Cruz.

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

— Vide Projeto de Resolução n.º 796/XIII/2.ª.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2151/XIII/4.ª

PROMOVE A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA A PRÁTICA DA SESTA DAS CRIANÇAS DO ENSINO

PRÉ-ESCOLAR

Em junho de 2017, a Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP) divulgou um conjunto de recomendações

para a prática da sesta da criança, elaboradas por um painel de 5 reconhecidas peritas nacionais dedicadas ao

estudo do sono ou ao neuro desenvolvimento em idade pediátrica, com o objetivo de uniformizar e promover a

melhor prática para o sono diurno ou sesta da criança, desde os 3 meses aos 36 meses de idade, na creche, e

dos 3 até aos 6 anos de idade, no ensino pré-escolar, em estabelecimento público ou privado.

Recolhendo a evidência científica que existe sobre esta matéria, a SPP recomenda que a sesta seja facilitada

e promovida nas crianças até aos 5/6 anos de idade, destacando as consequências da privação de sono na

saúde das crianças em idade pré-escolar, as quais podem provocar um vasto leque de perturbações orgânicas,

físicas, psíquicas e emocionais, por vezes, com consequências a curto e longo prazo na saúde e bem-estar do

adolescente e do adulto, que podem mesmo ser irreversíveis. De destacar que a duração curta de sono em

crianças tem sido associada a elevados índices da massa corporal (IMC) alguns anos mais tarde e na idade

adulta. Em contrapartida, dormir com qualidade e no número de horas recomendado, numa base regular, está

associado a melhores resultados na saúde, nomeadamente a nível da atenção, comportamento, aprendizagem,

memória, regulação emocional, qualidade de vida e saúde mental e física.1

De facto, a privação da sesta e a não realização do total de horas de sono diárias são uma problemática

frequente na prática clínica pediátrica e motivo de preocupação para os pediatras e médicos de família assim

1 Cfr. Recomendações da Sociedade Portuguesa de Pediatria http://www.spp.pt/noticias/default.asp?Idn=617&ID=132&op=2.

Páginas Relacionadas
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 74 como para as respetivas famílias. A título
Pág.Página 74
Página 0075:
8 DE MAIO DE 2019 75 3. No âmbito da aplicação desta medida, assegure que a sesta é
Pág.Página 75