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Quarta-feira, 8 de maio de 2019 II Série-A — Número 96

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo que promova a revisão da Convenção de Albufeira.

— Pela urgente reabilitação da Escola Secundária de Barcelinhos – Barcelos.

— Recomenda ao Governo a realização de estudos epidemiológicos e ambientais na área geográfica envolvente da Aldeia de Paio Pires, no concelho do Seixal.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REVISÃO DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova diligências com vista à garantia de um regime de caudais regulares que respondam às

necessidades ecológicas dos rios internacionais e dos seus afluentes.

2 – No âmbito de uma futura revisão da Convenção de Albufeira, e sem prejuízo de um período de

discussão pública, diligencie no sentido de:

a) Salvaguardar os interesses nacionais;

b) Fixar caudais mínimos diários na fronteira, tendo em conta as variações hidrológicas ao longo do ano;

c) Alcançar novas soluções tendo em consideração os cenários de alterações climáticas e as novas

previsões de diminuição significativa da precipitação global anual;

d) Monitorizar a qualidade da água com definição dos parâmetros mínimos a serem observados, incluindo

a radioatividade.

3 – Diligencie junto do Reino de Espanha no sentido de que os planos, português e espanhol, decorrentes

do 3.º ciclo de planeamento, sejam discutidos por forma a permitir aferir e harmonizar os seus propósitos.

4 – Assegure a transparência no acesso a todos os dados no sítio na internet da Comissão para a

Aplicação e Desenvolvimento da Convenção (CADC).

5 – Garanta que todas as estações de monitorização definidas na Convenção coletem dados e os

disponibilizem, publicamente, nas respetivas plataformas.

Aprovada em 17 de abril de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PELA URGENTE REABILITAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE BARCELINHOS – BARCELOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que tome as medidas necessárias para a rápida reabilitação da Escola Secundária de Barcelinhos –

Barcelos, de modo a garantir as condições indispensáveis para uma escolaridade de qualidade.

Aprovada em 26 de abril de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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8 DE MAIO DE 2019

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS EPIDEMIOLÓGICOS E AMBIENTAIS NA

ÁREA GEOGRÁFICA ENVOLVENTE DA ALDEIA DE PAIO PIRES, NO CONCELHO DO SEIXAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda à realização de estudos epidemiológicos e ambientais para averiguar o impacto das atividades

económicas, nomeadamente, industriais, bem como dos passivos ambientais existentes, na qualidade do ar e

na saúde da população residente em toda a área geográfica envolvente da Aldeia de Paio Pires, no concelho

do Seixal.

2 – Proceda à divulgação pública dos estudos efetuados, dando deles conhecimento à autarquia local e à

Assembleia da República.

3 – Estude, ainda, a possibilidade de instalação de uma outra estação de monitorização da qualidade de ar

no concelho do Seixal, junto à Aldeia de Paio Pires.

Aprovada em 26 de abril de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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