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Quarta-feira, 8 de maio de 2019 II Série-A — Número 96
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo que promova a revisão da Convenção de Albufeira.
— Pela urgente reabilitação da Escola Secundária de Barcelinhos – Barcelos.
— Recomenda ao Governo a realização de estudos epidemiológicos e ambientais na área geográfica envolvente da Aldeia de Paio Pires, no concelho do Seixal.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 96
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REVISÃO DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Promova diligências com vista à garantia de um regime de caudais regulares que respondam às
necessidades ecológicas dos rios internacionais e dos seus afluentes.
2 – No âmbito de uma futura revisão da Convenção de Albufeira, e sem prejuízo de um período de
discussão pública, diligencie no sentido de:
a) Salvaguardar os interesses nacionais;
b) Fixar caudais mínimos diários na fronteira, tendo em conta as variações hidrológicas ao longo do ano;
c) Alcançar novas soluções tendo em consideração os cenários de alterações climáticas e as novas
previsões de diminuição significativa da precipitação global anual;
d) Monitorizar a qualidade da água com definição dos parâmetros mínimos a serem observados, incluindo
a radioatividade.
3 – Diligencie junto do Reino de Espanha no sentido de que os planos, português e espanhol, decorrentes
do 3.º ciclo de planeamento, sejam discutidos por forma a permitir aferir e harmonizar os seus propósitos.
4 – Assegure a transparência no acesso a todos os dados no sítio na internet da Comissão para a
Aplicação e Desenvolvimento da Convenção (CADC).
5 – Garanta que todas as estações de monitorização definidas na Convenção coletem dados e os
disponibilizem, publicamente, nas respetivas plataformas.
Aprovada em 17 de abril de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
PELA URGENTE REABILITAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE BARCELINHOS – BARCELOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que tome as medidas necessárias para a rápida reabilitação da Escola Secundária de Barcelinhos –
Barcelos, de modo a garantir as condições indispensáveis para uma escolaridade de qualidade.
Aprovada em 26 de abril de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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8 DE MAIO DE 2019
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS EPIDEMIOLÓGICOS E AMBIENTAIS NA
ÁREA GEOGRÁFICA ENVOLVENTE DA ALDEIA DE PAIO PIRES, NO CONCELHO DO SEIXAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Proceda à realização de estudos epidemiológicos e ambientais para averiguar o impacto das atividades
económicas, nomeadamente, industriais, bem como dos passivos ambientais existentes, na qualidade do ar e
na saúde da população residente em toda a área geográfica envolvente da Aldeia de Paio Pires, no concelho
do Seixal.
2 – Proceda à divulgação pública dos estudos efetuados, dando deles conhecimento à autarquia local e à
Assembleia da República.
3 – Estude, ainda, a possibilidade de instalação de uma outra estação de monitorização da qualidade de ar
no concelho do Seixal, junto à Aldeia de Paio Pires.
Aprovada em 26 de abril de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.