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14 DE MAIO DE 2019

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http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126805&img=12574&save=true.

Resumo: O glifosato é o herbicida sistémico de amplo espectro mais utilizado no mundo. Avaliações recentes

do potencial carcinogénico de herbicidas à base de glifosato por várias agências regionais, nacionais e

internacionais geraram controvérsias. Neste artigo são apresentadas as conclusões da investigação realizada,

no sentido de verificar a existência de uma associação entre exposições cumulativas elevadas ao glifosato e o

aumento do risco de surgimento de linfoma não-Hodgkin em humanos. Em geral, de acordo com evidências dos

estudos experimentais realizados em animais, a meta-análise atual de estudos epidemiológicos humanos sugere

uma ligação convincente entre exposições ao glifosato e o aumento de risco de contrair.

————

PROJETO DE LEI N.º 1140/XIII/4.ª

(DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE PROCEDER A ANÁLISE MENSAL DAS ÁGUAS

DESTINADAS A CONSUMO HUMANO A FIM DE VERIFICAR DA PRESENÇA DE GLIFOSATO)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Deputado único do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou o Projeto de Lei n.º 1140/XIII/4.ª

«Determina a obrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo humano a fim de

verificar a presença de glifosato», no âmbito do seu poder de iniciativa da lei.

A iniciativa em análise foi admitida e baixou na generalidade, à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), a 27 de

fevereiro de 2019, tendo sido, nesse mesmo dia, anunciada em sessão plenária.

2 – Objeto e Motivação

Na exposição e motivos do Projeto de Lei n.º 1140/XIII/4.ª «Determina a obrigatoriedade de proceder a

análise mensal das águas destinadas a consumo humano a fim de verificar a presença de glifosato», o subscritor

faz a descrição daquilo que, em seu entender, são os perigos da utilização do Glifosato. Assim,

Faz uma apresentação inicial do glifosato, afirmando que:

 «O glifosato (N-fosfonometil-glicina) é o princípio ativo de herbicidas de amplo espectro e ação não

seletiva que se aplica após a planta ter emergido do solo».

 «É um dos herbicidas mais utilizados na agricultura mundial, sendo já conhecidas causas de intoxicações

acidentais e profissionais.»

 «O glifosato surge em cerca de 60 formulações com diferentes nomes comerciais. Em Portugal é

comercializado por empresas como a Monsanto, Dow, Bayer e Syngenta, entre outras, vendido livremente para

uso doméstico em hipermercados, hortos e outras lojas, com os nomes comerciais Roundup e SPASOR.»

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