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14 DE MAIO DE 2019

213

6. Consultas e contributos

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 124.º do Regimento e os n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º

274/2009, de 2 de outubro, o Governo, na exposição de motivos, menciona que foram ouvidos a Autoridade

Antidopagem de Portugal e o Conselho Nacional do Desporto.

Os pareceres enviados à Assembleia da República encontram-se disponíveis para consulta na página da

Internet da presente iniciativa (Liga, WADA, CNAD, AOP e Federação Portuguesa de Futebol).

Como sugere a nota técnica, devem ser solicitados contributos ou feita a audição das seguintes entidades

em sede de discussão na especialidade:

Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP)

Instituto do Desporto de Portugal

Federações desportivas

Ligas profissionais

Sociedades desportivas

Clubes desportivos

Associações dos vários desportos

IPDJ

Comité Olímpico de Portugal

Comité Paralímpico de Portugal

Confederação do Desporto de Portugal

Ordem dos Médicos

Ordem dos Farmacêuticos

Ordem dos Enfermeiros

CNPD

ANPC

Comissão Nacional de Proteção de Dados

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Sendo a opinião do Deputado relator de emissão facultativa, exime-se o Deputado autor do parecer de dar a

sua opinião sobre a iniciativa em análise.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto aprova o seguinte parecer:

A proposta de lei n.º 194/XIII (4.ª), que pretende alterar a Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, «Altera a Lei

Antidopagem no Desporto», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 14 de maio de 2019.

O Deputado autor do parecer, António Cardoso — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do CDS-PP, na

reunião da Comissão de 14 de maio de 2019.

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