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14 DE MAIO DE 2019

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Ainda no contexto do referido plano, a Comissão Europeia estabeleceu os princípios éticos que devem

nortear as ações comunitárias neste âmbito: o direito de todos os cidadãos, desportistas ou não, à segurança e

à saúde; o princípio da integridade e da transparência, em nome do qual a regularidade das competições

desportivas deve ser assegurada e a imagem do desporto em geral preservada; e a atenção específica que

deve ser dispensada às pessoas mais vulneráveis, em especial às crianças, que podem ser muito afetadas pelo

desporto de alto nível.

O Parlamento Europeu na sua Resolução de 14 de abril de 2005, sobre a luta contra a dopagem no desporto,

exortou a Comissão a pôr em prática uma política integrada em todos os domínios relacionados com esta

problemática, nomeadamente a saúde pública, a prevenção, a educação e a investigação farmacêutica,

fomentando a coordenação entre os Estados-Membros nesta matéria e promovendo a sua colaboração, no

âmbito da Agência Mundial Antidopagem (AMA), do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde

(OMS).

Em julho de 2007, a Comissão Europeia apresentou o Livro Branco sobre o Desporto, no qual considerou a

dopagem como uma ameaça para o desporto em todo o mundo, que põe em causa o princípio da concorrência

aberta e leal. Neste contexto, a Comissão propõe uma abordagem coordenada na luta contra a dopagem,

através da troca de informação e de boas práticas entre governos, apoiando a criação de uma rede de agências

nacionais antidopagem, e promovendo parcerias entre os organismos responsáveis pela aplicação da legislação

nos Estados-Membros.

Na sequência do Livro Branco, o Parlamento Europeu, em maio de 2008, aprovou uma Resolução, na qual

solicitava aos Estados-Membros uma abordagem legislativa comum em relação à dopagem, que

compreendesse o combate ao comércio de substâncias dopantes ilegais do mesmo modo que o tráfico de

drogas. Preconizava ainda uma política de prevenção e repressão da dopagem, salientando a necessidade de

combater irregularidades através da investigação, controlos, testes e acompanhamento a longo prazo realizado

por médicos independentes, assim como através da formação e educação dos desportistas.

Em 2010, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Conselho da União Europeia

pronunciou-se sobre o papel da União na luta internacional contra a dopagem8, considerando que as

deliberações da Agência Mundial Antidopagem devem ter em consideração as opiniões da União e dos seus

Estados-Membros e que a União deve coordenar as suas posições atempadamente e de forma eficiente para

serem transmitidas nas reuniões daquela Agência. No ano seguinte, o Conselho sectorial da Educação,

Juventude, Cultura e Desporto adotou uma resolução sobre a representação dos Estados-Membros da União

Europeia no Conselho de Fundadores da Agência Mundial Antidopagem e a coordenação das posições da União

Europeia e dos Estados-Membros antes dessas reuniões da AMA9.

Na Comunicação da Comissão Europeia Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto10, a dopagem

continua a ser referenciada como «uma importante ameaça para o desporto». Nesse sentido, a Comissão

compromete-se a apoiar a luta contra a dopagem e o importante papel da Agência Mundial Antidopagem (AMA),

dos organismos nacionais de luta contra a dopagem (ONLD), dos laboratórios acreditados, do Conselho da

Europa e da UNESCO. Do mesmo modo, a Comissão encoraja os Estados-Membros a adotar e partilhar planos

de ação antidopagem, com vista a garantir uma maior coordenação entre todas as partes relevantes, bem como

a introduzir novas disposições em matéria de direito penal contra a comercialização de substâncias dopantes

por redes organizadas ou no sentido de reforçar as disposições já existentes.

No seguimento desta Comunicação, o Parlamento Europeu adotou, em 2 de fevereiro de 2012, uma

Resolução sobre a dimensão europeia do desporto, na qual «insiste na necessidade de lutar contra o doping,

respeitando, embora, os direitos fundamentais dos atletas, nomeadamente entre os atletas mais jovens,

mediante campanhas de prevenção e informação; exorta os Estados-Membros a tratarem o tráfico de

substâncias dopantes ilegais no mundo desportivo da mesma forma que o tráfico de drogas ilícitas e a adotarem

legislação nacional nesse sentido, procurando melhorar a coordenação europeia neste domínio; apela à Agência

Mundial Antidopagem para que crie um sistema de administração da localização fácil de utilizar, em

conformidade com o direito da EU, e salienta a necessidade de estatísticas sobre o recurso ao doping e a falta

8 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:324:0018:0018:PT:PDF. 9 Cfr. p. 25 in http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/11/st16/st16958.pt11.pdf. 10 COM(2011)12 – Esta iniciativa foi escrutinada pela Comissão de Educação e Ciência e pela Comissão de Assuntos Europeus: http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/scrutiny/COM20110012/ptass.do?appLng=PT.

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