O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MAIO DE 2019

3

PROJETO DE LEI N.º 700/XIII/3.ª

(CRIA A COMISSÃO NACIONAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E JOVENS)

PROJETO DE LEI N.º 975/XIII/3.ª

(PROMOVE A CRIAÇÃO DE UM OBSERVATÓRIO PARA A MONITORIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DA

CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA NO ÂMBITO DA COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE

CRIANÇAS E JOVENS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 344/XIII/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE E ESTUDE O ALARGAMENTO DO ÂMBITO E DAS

COMPETÊNCIAS DA ATUAL COMISSÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO

DAS CRIANÇAS E JOVENS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1203/XIII/3.ª

(RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM COMITÉ NACIONAL PARA OS DIREITOS DA CRIANÇA, NO

CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO COMITÉ DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS DAS

CRIANÇAS E DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS)

Relatório da nova apreciação na generalidade e especialidade da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 – Os Projetos de Lei n.os 700 e 975/XIII/3.ª, respetivamente da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP e

do Grupo Parlamentar do PS, baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias sem votação, o primeiro por um prazo de 45 dias, em 21 de dezembro de 2017, e o segundo por um

prazo de 60 dias, em 26 de outubro de 2018, para nova apreciação.

2 – Sobre o Projeto de Lei n.º 700/XIII/3.ª, em 4 de janeiro de 2018, foram solicitados e recebidos pareceres

e contributos das seguintes entidades: Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças

e Jovens, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados

e UNICEF Portugal.

3 – Sobre o Projeto de Lei n.º 975/XIII/3.ª, em 11 de setembro de 2018, foram solicitados e recebidos

pareceres das seguintes entidades: Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e

Jovens, Conselho Superior da Magistratura, Ordem dos Advogados e Conselho Superior do Ministério Público.

4 – Em 17 de janeiro de 2018, a Comissão deliberou constituir o Grupo de Trabalho – Iniciativas Legislativas

sobre Direitos da Criança, para promover a nova apreciação dos referidos Projetos de Lei n.os 700 e 975/XIII/3.ª,

bem como dos Projetos de Resolução n.os 344/XIII/1.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que pondere e

estude o alargamento do âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e

Proteção das Crianças e Jovens – e 1203/XIII/3.ª (BE) – Recomenda a criação de um Comité Nacional para os

Direitos da Criança, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos das

Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças –, e, se necessário, realizar audições nesse âmbito. O

Grupo, coordenado pela Senhora Deputada Andreia Neto (PSD), integrou ainda as Senhoras e os Senhores

Deputados Teresa Morais (PSD), Susana Amador e Elza Pais (PS), Sandra Cunha (BE), Filipe Anacoreta

Correia (CDS-PP) e Diana Ferreira (PCP), foi incumbido pela Comissão de proceder à discussão e votação

indiciárias das iniciativas legislativas acima identificadas.

5 – Foram promovidas pelo Grupo de Trabalho as seguintes audições:

Audição em 2018-04-11 com Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e

Jovens

Audição em 2018-04-18 com Diretora executiva da UNICEF Portugal, Dr.ª Beatriz Imperatori.

Audição em 2018-05-17 com IAC – Instituto de Apoio à Criança.

Audição em 2018-07-11 com Provedora de Justiça.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 4 Audição em 2019-04-03 com Ana Sofia Antunes
Pág.Página 4
Página 0005:
14 DE MAIO DE 2019 5 de janeiro e 19 de outubro de 1028, para nova apreciação.
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 6 Proposta de alteração apresentada pe
Pág.Página 6
Página 0007:
14 DE MAIO DE 2019 7 Artigo 388.º Abandono de animais Quem, te
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 8 aos locais onde estes se encontrem, designa
Pág.Página 8