O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 101

40

determinar, após consulta, o tipo de afetação.

3. Qualquer Membro pode, após consulta, estender na totalidade ou em parte a proteção prevista na

presente Convenção aos pescadores que trabalham a bordo dos navios com um comprimento igual ou

superior a 24 metros àqueles que trabalham em embarcações com comprimento inferior.

Artigo 3.º

1. Quando a aplicação da Convenção levantar problemas particulares e significativos tendo em conta as

condições específicas de serviço dos pescadores ou das operações dos navios de pesca em questão, um

Membro pode, após consulta, excluir das prescrições da presente Convenção, ou de algumas das suas

disposições:

a) os navios de pesca utilizados em operações de pesca em rios, lagos ou canais;

b) categorias limitadas de pescadores ou de navios de pesca.

2. No caso das exclusões visadas no número anterior, e desde que exequível, a autoridade competente

deve tomar as medidas adequadas para estender progressivamente as disposições previstas pela presente

Convenção às categorias de pescadores ou de navios de pesca em questão.

3. Todos os Membros que ratificarem a presente Convenção devem:

a) no seu primeiro relatório sobre a aplicação da Convenção a apresentar ao abrigo do artigo 22.º da

Constituição da Organização Internacional do Trabalho:

i) indicar as categorias de pescadores ou de navios de pesca excluídos em aplicação do n.º 1;

ii) expor os motivos dessas exclusões, indicando as respetivas posições das organizações

representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas, em particular das organizações

representativas de armadores de pesca e de pescadores, caso existam;

iii) indicar as medidas tomadas para conceder uma proteção equivalente às categorias excluídas;

b) indicar nos seus relatórios posteriores sobre a aplicação da Convenção, as medidas tomadas em

conformidade com o n.º 2.

Artigo 4.º

1. Quando não for possível a um Membro aplicar imediatamente todas as medidas previstas pela presente

Convenção devido a problemas particulares e significativos relacionados com as infraestruturas ou instituições

insuficientemente desenvolvidas, o Membro pode, de acordo com um plano estabelecido em consulta,

implementar progressivamente todas ou parte das seguintes disposições:

a) artigo 10.º, n.º 1;

b) artigo 10.º n.º 3, na medida em que se aplica aos navios que passam mais de três dias no mar;

c) artigo 15.º;

d) artigo 20.º;

e) artigo 33.º;

f) artigo 38.º.

2. O disposto no n.º 1 não se aplica aos navios de pesca:

a) de comprimento igual ou superior a 24 metros; ou

b) que passam mais de sete dias no mar; ou

c) que navegam habitualmente a mais de 200 milhas náuticas da costa do Estado da bandeira ou para

além do limite exterior da plataforma continental, se este for mais distante da costa; ou

Páginas Relacionadas
Página 0013:
15 DE MAIO DE 2019 13 2 – Proceda à adoção de medidas de caráter urgente, devendo s
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 14 Visto e aprovado em Conselho de Ministros
Pág.Página 14
Página 0015:
15 DE MAIO DE 2019 15 be cited as the Work in Fishing Convention, 2007.
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 16 2. In the event of doubt as to whether a v
Pág.Página 16
Página 0017:
15 DE MAIO DE 2019 17 control arises through a situation of force majeure, n
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 18 RESPONSIBILITIES OF FISHING VESSEL OWNERS,
Pág.Página 18
Página 0019:
15 DE MAIO DE 2019 19 (a) the effective training of the fishers concerned, i
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 20 age of 18, in which case the maximum perio
Pág.Página 20
Página 0021:
15 DE MAIO DE 2019 21 competent authority shall determine to whom and when such inf
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 22 justified reasons by the fisher or by the
Pág.Página 22
Página 0023:
15 DE MAIO DE 2019 23 5.Notwithstanding the provisions of paragraph 4, the fishing
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 24 (a) the food carried and served on
Pág.Página 24
Página 0025:
15 DE MAIO DE 2019 25 (d) the vessels have access to a prearranged system of medica
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 26 Article 33 Risk evaluation i
Pág.Página 26
Página 0027:
15 DE MAIO DE 2019 27 of this Article may be ensured through: (a) a s
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 28 Article 43 1. A Member which
Pág.Página 28
Página 0029:
15 DE MAIO DE 2019 29 International Labour Office for registration. A
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 30 (a) the ratification by a Member of the ne
Pág.Página 30
Página 0031:
15 DE MAIO DE 2019 31 (ii) if the agreement has been made for a voyage, the port of
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 32 5. The requirements for vessels of 24 metr
Pág.Página 32
Página 0033:
15 DE MAIO DE 2019 33 15. Notwithstanding the provisions of paragraph 14, the compe
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 34 board, and when conditions so require.
Pág.Página 34
Página 0035:
15 DE MAIO DE 2019 35 provided for officers, wherever practicable. 43. For v
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 36 for every four persons or fewer. 62
Pág.Página 36
Página 0037:
15 DE MAIO DE 2019 37 75. The containers of butane or propane gas used for cooking
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 38 Convocada para Genebra pelo Conselho de Ad
Pág.Página 38
Página 0039:
15 DE MAIO DE 2019 39 Parte I. DEFINIÇÕES E CAMPO DE APLICAÇÃO DEFINIÇÕES
Pág.Página 39
Página 0041:
15 DE MAIO DE 2019 41 d) que estão sujeitos ao controle do Estado do porto conforme
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 42 a) designar a autoridade competente ou as
Pág.Página 42
Página 0043:
15 DE MAIO DE 2019 43 5. O exercício das atividades a que se refere o n.º 3 do pres
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 44 Além das disposições enunciadas nos artigo
Pág.Página 44
Página 0045:
15 DE MAIO DE 2019 45 mar. Nesse caso, o comandante, mestre ou arrais pode suspende
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 46 simultaneamente pelo pescador e pelo armad
Pág.Página 46
Página 0047:
15 DE MAIO DE 2019 47 c) fixar as condições em que podem ser suspensas ou retiradas
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 48 a) aprovação dos planos de construção ou d
Pág.Página 48
Página 0049:
15 DE MAIO DE 2019 49 e) os pescadores tenham direito a tratamento médico em terra
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 50 b) exigir que os armadores de pesca, o com
Pág.Página 50
Página 0051:
15 DE MAIO DE 2019 51 organizações regionais de integração económica, outras regras
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 52 limite exterior da plataforma continental,
Pág.Página 52
Página 0053:
15 DE MAIO DE 2019 53 maioria de dois terços dos votos dos delegados presentes na C
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 54 Artigo 51.º O Diretor-Geral
Pág.Página 54
Página 0055:
15 DE MAIO DE 2019 55 a) o nome e apelido do pescador, a data de nascimento ou a id
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 56 – se tenha iniciado uma fase da construção
Pág.Página 56
Página 0057:
15 DE MAIO DE 2019 57 mesmo está em conformidade com as prescrições da Convenção, e
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 58 Ruído e vibrações 21. A auto
Pág.Página 58
Página 0059:
15 DE MAIO DE 2019 59 Camarotes Disposições gerais 35. Quando o
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 60 adequada para escrever. 49. Em navi
Pág.Página 60
Página 0061:
15 DE MAIO DE 2019 61 Instalações para pescadores doentes e feridos 66
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 62 satisfatórias, tendo igualmente em conta a
Pág.Página 62