O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MAIO DE 2019

63

O principal objetivo desta Emenda é tornar a composição do Conselho de Administração o mais

representativa possível, através de uma forma de nomeação dos seus Membros que tenha em consideração

os diversos interesses geográficos, económicos e sociais de cada um dos grupos que o constituem.

Com a Emenda de 1986, o número de membros do Conselho de Administração passa de 56 para 112 e a

sua repartição é igualmente afetada: dos 112 lugares, 56 serão atribuídos aos representantes dos governos,

28 aos representantes dos empregadores e 28 aos representantes dos trabalhadores. Deixará de haver

lugares reservados aos Estados-Membros com importância industrial considerável e a figura de Membros

Adjuntos.

Dos 56 lugares reservados aos governos, 54 serão repartidos entre quatro regiões geográficas – África,

América, Ásia e Europa, com um mínimo de 12 e um máximo de 15 lugares por região, repartição ponderada

em função do número de Estados-Membros na região, da sua população total e da sua atividade económica,

avaliada por critérios adequados (PIB ou o valor da contribuição para o orçamento da Organização).

Ao mesmo tempo, a Emenda de 1986 permitirá levar em consideração características especiais dentro das

regiões, podendo constituir-se subdivisões com base sub-regional para designar membros separadamente, a

fim de se preencherem os lugares atribuídos à sub-região.

Relativamente ao procedimento de designação do Diretor-Geral, este continua a ser nomeado pelo

Conselho de Administração, mas, nos termos da presente Emenda, fica sujeito a aprovação da CIT.

A Emenda de 1986 altera ainda o artigo 36.º da Constituição da OIT, relativamente a futuras emendas,

estabelecendo os requisitos em matéria de adoção e ratificação ou aceitação, definidos consoante o assunto

sobre que versam.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, incluindo as

emendas constantes do Anexo ao referido Instrumento, adotados pela Conferência Internacional do Trabalho,

em 24 de junho de 1986, cujo texto na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua

portuguesa se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2019.

Pel’O Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira

Rica Silvestre Cordeiro.

Páginas Relacionadas
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 62 satisfatórias, tendo igualmente em conta a
Pág.Página 62
Página 0064:
International Labour Conference Conférence internationale du T
Pág.Página 64
Página 0065:
INSTRUMENT FOR THE AMENDMENT OF THE CONSTITUTION OF THE INTERNATIONAL LABOUR ORGANI
Pág.Página 65
Página 0066:
ANNEX THE CONSTITUTION OF THE INTERNATIONAL LABOUR ORGANISATION Provisions
Pág.Página 66
Página 0067:
rules to ensure that all questions relating to the selection of the Members of chie
Pág.Página 67
Página 0068:
graphical distribution is assured, while at the same time taking into consi
Pág.Página 68
Página 0069:
of the Governing Body, shall be responsible for the efficient conduct of th
Pág.Página 69
Página 0070:
3. In cases in which the Constitution provides for a decision by a simple majority,
Pág.Página 70
Página 0071:
14 The foregoing is the authentic text of the Constitution of the International
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 72 INSTRUMENTO DE EMENDA DA CONSTITUIÇÃO DA O
Pág.Página 72
Página 0073:
15 DE MAIO DE 2019 73 Anexo CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRA
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 74 quais são os Membros cuja importância indu
Pág.Página 74
Página 0075:
15 DE MAIO DE 2019 75 não tiverem lugar até este período expirar, o Conselho de Adm
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 76 que não a prevista na alínea precedente) e
Pág.Página 76
Página 0077:
15 DE MAIO DE 2019 77 O texto que precede é o texto autêntico do Inst
Pág.Página 77