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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2013/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTENSIFIQUE O CONTROLO DAS ESPÉCIES INVASORAS NO

PARQUE NACIONAL DA PENEDA-GERÊS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2089/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA A

VIGILÂNCIA E CONTROLO DAS EXÓTICAS LENHOSAS INVASORAS, PRIORIZANDO AS ÁREAS

PROTEGIDAS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2104/XIII/4.ª

(PLANO DE AÇÃO PARA MONITORIZAR, CONTROLAR E ELIMINAR ESPÉCIES INVASORAS

LENHOSAS, EM PARTICULAR NAS ÁREAS PROTEGIDAS E NAS ÁREAS PERCORRIDAS POR

INCÊNDIOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2107/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A INTENSIFICAÇÃO DO COMBATE A ESPÉCIES EXÓTICAS

INVASORAS)

Texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda à elaboração e implementação de um Plano de Ação Nacional para a Vigilância e Controlo e

erradicação das espécies florestais Exóticas Invasoras, para monitorizar, controlar e eliminar espécies

invasoras lenhosas como as háqueas e as acácias, com reconversão das áreas por elas ocupadas para

espécies autóctones, priorizando as áreas protegidas, nomeadamente Reservas e Parques Naturais/Nacional,

áreas da Rede Natura 2000, Reservas da Biosfera, bem como às áreas percorridas por incêndios rurais.

2 – Elabore e execute um plano específico de erradicação das exóticas ribeirinhas e de controle da erosão

fluvial que estas espécies exóticas potenciam.

3 – Publique urgentemente os resultados do último Inventário Florestal Nacional, por forma a identificar a

dimensão dos problemas e as zonas de maior incidência de espécies exóticas invasoras.

4 – Determine a elaboração de inventários anuais da área ocupada por espécies invasoras lenhosas, em

particular das acácias.

5 – Dote as áreas protegidas com meios e recursos humanos adequados para o controlo de espécies

infestantes.

6 – Estabeleça protocolos com o meio científico, nomeadamente universidades, para reforçar a

investigação de técnicas e meios para eliminar e/ou controlar a proliferação de espécies invasoras,

nomeadamente lenhosas, incrementando o apoio à investigação científica de novos processos da sua

erradicação.

7 – Articule com as autarquias meios e soluções para o arranque célere e controlo de acácias nas áreas

limítrofes às vias rodoviárias, cursos de água e espaços percorridos por incêndios.

8 – Realize e promova campanhas de divulgação de boas práticas para o controlo de invasoras lenhosas,

em particular acácias.

9 – Intensifique a difusão junto dos proprietários e gestores florestais de boas práticas, a adotar com esse

fim e em cada caso específico.

10 – Incremente a sensibilização e o controle de viveiros, por onde frequentemente entram espécies

invasoras, como ornamentais.

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