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17 DE MAIO DE 2019

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Artigo 729.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Falta de intervenção do réu no processo de declaração, verificando-se alguma das situações previstas

na alínea e) do artigo 696.º;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 732.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Em caso de procedência dos embargos fundados em qualquer das situações previstas na alínea e) do

artigo 696.º, é admitida a renovação da instância deste processo a requerimento do exequente, apresentado

no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão dos embargos.

6 – [Anterior n.º 5].

Artigo 733.º

[…]

1 – O recebimento dos embargos suspende o prosseguimento da execução se:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) A oposição tiver por fundamento qualquer das situações previstas na alínea e) do artigo 696.º.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 751.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Ainda que não se adeque, por excesso, ao montante do crédito exequendo, é admissível a penhora de

bens imóveis que não sejam a habitação própria permanente do executado ou de estabelecimento comercial,

desde que a penhora de outros bens presumivelmente não permita a satisfação integral do credor no prazo de

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