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5 DE JUNHO DE 2019

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11 – Regula a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras com sede em Portugal e suas

sucursais criadas noutro Estado membro – Texto consolidado

Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10

de fevereiro, Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, e Lei n.º 23/2019, de 13 de março.

12 – Lei Orgânica do Ministério das Finanças – Texto consolidado;

Aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27

de agosto, Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, Decreto-Lei n.º

28/2015, de 10 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 152/2015, de 7 de agosto, Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e

Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro.

13 – Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto

(Declaração de Retificação n.º 40/2014, de 15 de setembro).

14 – Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, que transpõe a Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores

Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e

28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de 22 de outubro, 72/95, de 15 de abril, 171/95, de

18 de julho, 211/98, de 16 de julho, 357-B/2007 e 357-C/2007, de 31 de outubro, 317/2009, de 30 de outubro,

e 40/2014, de 18 de março.

15 – Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria – Texto consolidado

Aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei n.º 35/2018, de 20 de julho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1844/XIII/4.ª

(RECOMENDA O FIM DA CONCESSÃO À FERTAGUS DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO

FERROVIÁRIO NO EIXO NORTE-SUL E SUA INTEGRAÇÃO NO SERVIÇO DE TRANSPORTES

SUBURBANOS DA CP)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1845/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM A REALIZAÇÃO DE OBRAS

ESTRUTURANTES NA ESCOLA SECUNDÁRIA E NA ESCOLA BÁSICA N.º 1 DE VENDAS NOVAS)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e dois Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» tomaram a iniciativa de apresentar os Projetos de Resolução

(PJR) n.os 1844/XIII/4.ª (BE) e 1855/XIII/4.ª (PEV), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – O Projeto de Resolução (PJR) n.os 1844/XIII/4.ª (BE) deu entrada na Assembleia da República a 4 de

outubro de 2018, respetivamente, tendo sido admitido a 8 de outubro de 2018, data em que baixou à

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas. O Projeto de Resolução n.º 1855/XIII/4.ª (PEV) deu

entrada na Assembleia da República a 12 de outubro de 2018, tendo sido admitido e baixado à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas a 17 de outubro de 2018.

3 – Os Projetos de Resolução (PJR) n.os 1844/XIII/4.ª (BE) e 1855/XIII/4.ª (PEV) foram objeto de

discussão na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião de 29 de maio de 2019, e de

gravação áudio, a qual está disponível nas páginas das iniciativas na Internet.

4 – A discussão dos Projetos de Resolução n.os 1844/XIII/4.ª (BE) e 1855/XIII/4.ª (PEV) ocorreu nos

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