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5 DE JUNHO DE 2019

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linhas ferroviárias e em material circulante. Concluiu, afirmando que o GP PEV não pretende nenhuma

nacionalização, mas sim a integração de um serviço ferroviário concessionado na CP.

Solicitou ainda a palavra o Senhor Deputado Carlos Silva (PSD) para referir que desde de 2010 não ocorre

a atribuição de indeminizações compensatórias do Estado à Fertagus, sublinhou que as autarquias estão

satisfeitas com o serviço prestado e que ocorre um espírito de colaboração.

Usou ainda da palavra o Senhor Deputado Bruno Dias (PCP) para sublinhar os custos financeiros que o

Estado já suportou em benefício da Fertagus, também salientou que as tentativas de colaboração entre a

concessionária e as autarquias não correspondem às tomadas de posição, designadamente pela CM de

Setúbal, acerca do serviço prestado pela empresa. Salientou que a integração tarifária da concessão gerida

pela Fertagus não está plenamente concretizada e que a compatibilização horária entre as diferentes linhas do

sistema modal metropolitano não ocorre, designadamente entre a linha de Sintra e de Cascais.

5 – Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia

da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 30 de maio de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2174/XIII/4.ª (2)

(APROVA O CÓDIGO DE CONDUTA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

Na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, que vem

desenvolvendo o seu trabalho ao longo de várias sessões legislativas, têm-se vindo a somar opiniões no

sentido de dotar a Assembleia da República de um Código de Conduta, destinado a conferir mais

transparência, rigor e escrutínio à conduta dos Deputados à Assembleia da República.

Com a presente proposta da criação de um Código de Conduta para os Deputados à Assembleia da

República, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata pretende dar o seu contributo no sentido de vir a

ser reforçado o quadro legal de orientações sobre o modo do exercício do mandato, em relação a matérias

como a ética, as boas práticas e o reforço da certeza e da transparência, o que, a conseguir-se concretizar, só

pode considerar-se positivo.

Procura-se ao mesmo tempo, com a aprovação do Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da

República, permitir o reforço da confiança na ação dos titulares deste órgão de soberania.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

1 – Aprovar o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República, o qual é publicado em

anexo à presente resolução, da mesma fazendo parte integrante.

2 – O Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República entra em vigor no primeiro dia da

XIV Legislatura.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2019.

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