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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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bens.

Para esta situação concorre a acentuada redução do número de explorações agrícolas destacando-se que

entre 1990 e 2016 desapareceram cerca de 312 mil explorações (cerca de 57% do número de explorações

identificadas em 1990), tendo-se reduzido em 10% a superfície agrícola utilizada.

No caso da produção de cereais, é de referir também que com o desmantelamento da EPAC e com as

dificuldades criadas à produção e armazenamento dos cereais, perderam-se sementes e conhecimento,

instalando-se a descrença nesta produção, ocupando-se as terras com outras culturas e em especial

monoculturas, com os perigos de desertificação dos solos, de contaminação por agroquímicos e

vulnerabilidade a pragas que os modos agrícolas superintensivos acarretam.

De entre os múltiplos constrangimentos a que os pequenos e médios agricultores se encontram sujeitos e

que têm sido responsáveis pelo paulatino abandono da terra e do mundo rural, conta-se o condicionamento

dos agricultores ao acesso a sementes certificadas resultante da grande dependência de Portugal face à

importação destes bens.

A dificuldade de acesso a sementes certificadas veio já justificar a emissão por parte da Direção-Geral de

Agricultura e Desenvolvimento Rural do Despacho n.º 15/DG/2019 que no caso do arroz carolino vem

autorizar a título excecional a redução da quantidade mínima de semente certificada a utilizar nas sementeiras.

Um País que não assume como prioridade a produção primária como forma de assegurar, em níveis

razoáveis, a satisfação desta necessidade imediata das populações, é um País em que está posta em causa a

sua soberania.

Assim, sendo a Direção de Serviços de Sanidade Vegetal (integrada na Direção-Geral de Alimentação e

Veterinária) a entidade competente para regulamentar, coordenar e implementar as atividades técnicas

relativas à execução dos esquemas de controlo e certificação de sementes e de outros materiais de

multiplicação de plantas destinadas à comercialização e proceder ao licenciamento das respetivas entidades

envolvidas, bem como de promover a realização de ensaios e a inscrição de variedades a admitir à

certificação, e proceder à apreciação e atribuição do direito de obtentor de variedades vegetais, deve esta

entidade promover, em conjunto com o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP (INIAV) –

Laboratório de Estado, da área de competências da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural – a

concretização das medidas necessárias para o desenvolvimento de programas que visem a recuperação de

variedades de sementes tradicionais autóctones, a sua inscrição para certificação, e a produção de sementes

certificadas.

O desenvolvimento na esfera pública de sementes de variedades autóctones melhor adaptadas às

condições edafoclimáticas de Portugal e de outras capazes de melhor responder a condições mais

desfavoráveis decorrentes de alterações do clima, a sua certificação e a sua produção em quantidades

capazes de dar resposta às necessidades do país é um pilar fundamental para assegurar o acesso dos

diferentes produtores a estes bens e deste modo promover a soberania alimentar do País.

Considerando que o desenvolvimento de sementes de variedades autóctones melhor adaptadas às

condições edafoclimáticas de Portugal e de outras capazes de melhor responder a condições mais

desfavoráveis decorrentes de alterações do clima, a sua certificação e a sua produção em quantidades

capazes de dar resposta às necessidades do país é um pilar fundamental para assegurar o acesso dos

diferentes produtores a estes bens e assim defender a produção agrícola e o mundo rural a Assembleia da

República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte:

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve recomendar ao

Governo que:

1 – Crie um Plano Nacional de Investigação e Desenvolvimento de Sementes visando o desenvolvimento

de sementes de variedades tradicionais autóctones e de variedades análogas melhor preparadas para resistir

a condições abióticas desfavoráveis e ao ataque de agentes bióticos, a patentear no domínio público.

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