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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2187/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM QUADRO LEGISLATIVO PARA O AUTOCONSUMO

COLETIVO E PARA AS COMUNIDADES DE ENERGIAS RENOVÁVEIS

Na sequência do Acordo de Paris, a União Europeia tem vindo a reforçar o seu empenho em liderar a

transição energética e cumprir o compromisso de impedir o agravamento das alterações climáticas, com base

num plano de ação destinado a limitar o aquecimento da temperatura média global abaixo dos 2º C, até 2050.

Deu-se início a um projeto político de longo prazo designado por União de Energia1, no âmbito do qual a

UE prevê uma gradual descarbonização das economias dos Estados-Membros, simultaneamente

modernizando estas economias através de tecnologias inovadoras de energia limpa e tecnologias para a

gestão «inteligente» de sistemas energéticos.

É neste contexto que a Comissão Europeia lança, em novembro de 2016, um pacote de medidas que

visam assegurar a competitividade da UE na transição energética (Pacote de Inverno), através da

implementação do objetivo da UE de reduzir até 40% as emissões de carbono até 2030, modernizando as

economias europeias e aumentando as oportunidades de emprego e crescimento.

O «Pacote de Inverno» centra-se nas energias renováveis, tanto no âmbito da produção centralizada como

descentralizada, concedendo, pela primeira vez, um papel de destaque aos cidadãos, como consumidores

ativos. Pretende que o novo sistema energético seja de baixo carbono, e também um sistema mais justo,

transparente e equitativo, que integre políticas contra a pobreza energética, assegurando o acesso e direito de

todos a uma energia limpa e segura.

De acordo com o novo enquadramento, cada Estado-Membro deverá elaborar Planos Nacionais Integrados

em matéria de Energia e Clima com o objetivo principal de garantir o cumprimento dos objetivos da União da

Energia e, em particular, das metas do Quadro de Ação relativo ao Clima e à Energia para 2030.

No contexto das políticas europeias para a descarbonização, este ano foi apresentado o Roteiro para

Neutralidade Carbónica 2050 onde são determinadas metas para atingir a neutralidade carbónica da economia

Portuguesa até 2050.

Também, em dezembro de 2018, Portugal apresentou o primeiro rascunho do Plano Nacional Para a

Energia e Clima (PNEC 2030), cuja versão final deverá ser submetida à Comissão Europeia até Dezembro

deste ano, tendo já recebido um parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento

Sustentável (CNADS).

O parecer do CNADS apresenta 22 recomendações, as quais incluem a necessidade de apoiar a «geração

descentralizada de energia, alterando os regimes legais UPP e UPAC, tornando-os mais transparentes,

flexíveis e atrativos».

A revisão da Diretiva para as Energias Renováveis2 (RED II) reforça a política europeia para a produção e

promoção de energia proveniente de fontes renováveis, sendo que no artigo 21º, os «autoconsumidores» de

renováveis devem ter a possibilidade de consumir a energia que produzem e de vender o excesso de

produção (não consumido localmente), sem ser sujeitos a taxas ou procedimentos desproporcionais face aos

seus custos de produção.

De acordo com o n.º 15 do artigo 2.º e o n.º 4 do artigo 21.º da mesma Diretiva, os «autoconsumidores de

renováveis que agem em conjunto», devem habitar no mesmo condomínio e poder partilhar a energia de

fontes renováveis que é produzida nesse local.

De acordo com a RED II, os Estados-Membros devem igualmente assegurar que as comunidades de

energia renovável possam gerar, consumir, armazenar e vender energia proveniente de fontes renováveis.

Estas comunidades podem ser uma pequena média empresa (PME) ou uma associação sem fins lucrativos,

cujos acionistas ou membros cooperam na geração, distribuição, armazenamento ou fornecimento de energia

proveniente de fontes renováveis.

Em Portugal, tornou-se possível a produção de eletricidade a partir de recursos renováveis destinada ao

autoconsumo e a venda à rede elétrica de serviço público, por intermédio de Unidades de Pequena Produção,

1 https://ec.europa.eu/energy/en/topics/energy-strategy-and-energy-union/governance-energy-union 2 RED II: Directive 2018/2001 of the European Parliament and of the Council of 11 December 2018 on the promotion of the use of energy from renewable sources (recast), EU OJ L 328, 21.12.2018, p. 82 – 209.

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