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5 DE JUNHO DE 2019

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após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 outubro. No entanto, não existe ainda um quadro

legislativo assim como uma definição legal, para o autoconsumo coletivo, que permita projetos de

«autoconsumidores de renováveis que agem em conjunto».

Então, a fim de potenciar a pequena produção e autoconsumo de energia proveniente de fontes renováveis

em Portugal, e considerando que a produção descentralizada e a crescente digitalização dos sistemas de

gestão de energia são elementos chave na transição para um sistema energético mais limpo e de baixo

carbono, a presente recomendação do PAN visa potenciar tanto a pequena produção, como a inovação socio-

tecnológica que lhe é inerente, focando-se no papel da pequena produção descentralizada e o seu potencial

impacto no processo de descarbonização do sistema energético.

Considerando o contexto Europeu, bem como os objetivos de descarbonização de Portugal acima

descritos, o PAN recomenda ao governo a elaboração de um novo quadro legislativo para o autoconsumo

coletivo e para as comunidades de energias renováveis.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Defina um regime jurídico para as «comunidades de energias renováveis» em linha com a definição

legal europeia (RED II);

2 – Defina um regime jurídico para o autoconsumo coletivo;

3 – Permita e promova mecanismos de transação direta de eletricidade entre diversos produtores e

autoconsumidores;

4 – Garanta a inclusão de uma taxa social fixa para quem não beneficia de uma produção local

descentralizada, evitando deste modo um aumento significativo das tarifas fixas para o consumidor final.

Assembleia da República, 4 de junho de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2188/XIII/4.ª

SITUAÇÃO DOS LEITORES DE LÍNGUA PORTUGUESA EM UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS

A presença de leitores de língua portuguesa em instituições de ensino superior estrangeiras tem sido um

instrumento importante para a divulgação e conhecimento da Língua e Cultura Portuguesas no Mundo.

Apesar desta importância e de haver questões específicas colocadas ao exercício desta profissão, não

existe nenhuma regulamentação sobre o seu exercício, nem com um estatuto próprio, nem no Estatuto da

Carreira Docente Universitária, estando os leitores sujeitos à indefinição e precariedade permanentes.

A 14 de novembro de 2017 a situação foi discutida na Assembleia da República, e nessa altura o Sr.

Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior comprometeu-se a regularizar a situação no início de 2018,

prometendo a transição dos leitores para contratos a tempo indeterminado. Entretanto nada aconteceu.

A 21 de fevereiro corrente o assunto é abordado em Conselho de Ministros e prevê-se a publicação de um

diploma: «que estabelece normas complementares para a transição dos leitores para o regime do Estatuto da

Carreira Docente Universitária. Este regime complementar vem prorrogar os contratos a termo certo para o

desempenho da função de leitor em instituições universitárias públicas, tendo em vista a obtenção do grau de

doutor necessário para a integração na carreira docente.»

Depois dessa data o problema parece estar esquecido, não tendo, inclusivamente o Ministro respondido às

solicitações de reunião feitas pela FENPROF.

Aproximando-se a abertura de um novo ano letivo, é necessário resolver esta solução.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

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