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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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por empresas que prestem serviços públicos gratuito para todos os utilizadores.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do parecer reserva a sua posição para discussão da iniciativa legislativa em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Grupo Parlamentar do PEV propõe, com o presente projeto de lei, o fim das chamadas de valor

acrescentado «808», «30», «707» e «708» nos contactos com as entidades públicas e ou privadas que

prestam serviços públicos;

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação.

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 22 de maio de 2019.

O Deputado autor do parecer, Joel Sá — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 5 de

junho de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Em anexo a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 718/XIII/3.ª (PEV)

Abolição de números de valor acrescentado e disponibilização complementar de linhas telefónicas

com o prefixo «2» para contato com entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos

Data de admissão: 29 de dezembro de 2017.

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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