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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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PROJETO DE LEI N.º N.º 1221/XIII/4.ª

DISPENSA A COBRANÇA DE TAXA MODERADORA NOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS E NAS

DEMAIS PRESTAÇÕES DE SAÚDE SEMPRE QUE A ORIGEM DE REFERENCIAÇÃO PARA ESTAS FOR

O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011,

DE 29 DE NOVEMBRO)

Exposição de motivos

As taxas moderadoras representam um obstáculo no acesso à prestação de cuidados de saúde por parte

da população. Elas não moderam aquilo a que alguns chamam de procura desnecessária; elas são, isso sim,

uma forma de copagamento que transfere para o utente um maior fardo no financiamento dos cuidados de

saúde.

A verdade é que sempre que algum Governo decidiu aumentar o valor das taxas moderadoras ou cortar

nas isenções e dispensas, o resultado foi uma degradação do acesso aos cuidados de saúde e uma maior

fatura a ser passada ao orçamento de cada agregado familiar.

Na sua última passagem pelo Governo, PSD e CDS duplicaram o valor a cobrar pelas taxas moderadoras e

fizeram com que utentes que antes estavam isentos deixassem de poder ter essa isenção. Esta opção não

está desligada do facto de, em anos subsequentes, se registarem mais de 2 milhões de consultas que

deixaram de se realizar porque os utentes reportavam falta de capacidade para pagar as taxas moderadoras

associadas a consultas e outras prestações complementares.

O Serviço Nacional de Saúde deve ser, como consta da sua ideia originária, público, universal, geral e

gratuito. Só desta forma é que ele será um serviço orientado para os utentes. Por isso é que o Bloco de

Esquerda se tem oposto à existência de taxas moderadoras e, consequentemente, tem apresentado inúmeras

iniciativas para a sua eliminação, defendendo os utentes e o seu direito à saúde.

A par da defesa, em vários projetos de lei, da eliminação de taxas moderadoras, apresentámos, em todos

os orçamentos do Estado da atual legislatura, propostas para isentar de cobrança de taxa moderadora os

doentes crónicos. Apresentámos, ainda, iniciativas legislativas para isentar de cobrança o transporte não

urgente feito em casos de insuficiência económica e em casos em que a situação clínica o justifique.

O nosso objetivo é o do fim das taxas moderadoras e a gratuitidade do acesso aos cuidados de saúde. Isso

é essencial para que estes sejam realizados em pleno e para que o direito à saúde seja cumprido. Não

deixando de ter em vista este objetivo, temos aproveitado todas as possibilidades para darmos passos nessa

direção, tendo já alargado o universo dos utentes isentos de pagamento de taxas moderadoras. Seguindo

esse caminho, apresentamos a presente iniciativa legislativa. Com ela propomos que deixem de existir taxas

moderadores nos cuidados de saúde primários e em todas as consultas e prestações de saúde que sejam

prescritas por profissional de saúde e cuja origem de referenciação seja o Serviço Nacional de Saúde.

Com estas medidas promovemos um maior acesso aos cuidados de saúde primários (CSP), pilar essencial

do sistema público de saúde e das políticas de promoção da saúde e prevenção da doença; promovemos

ainda um combate às falsas taxas moderadoras e aos copagamentos encapotados, assim como um maior

acesso dos utentes a cuidados que são prescritos por profissionais de saúde.

Se queremos – e devemos querer – um SNS que esteja cada vez mais orientado para a prevenção da

doença e não só orientado para atuar no indivíduo que, entretanto, já adoeceu, então temos que dar mais

acesso aos cuidados de saúde primários. Estes são os cuidados onde a equipa de família segue mais de perto

os utentes, faz a vigilância do seu estado de saúde dos fatores de risco, faz o controlo de determinadas

patologias e promove também a saúde da população. Tendo tudo isto em conta não faz sentido que existam

barreiras de acesso aos CSP.

Se queremos – como também devemos querer – que as taxas moderadoras não sejam um eufemismo para

copagamentos encapotados, então há que acabar com as falsas taxas moderadoras, onde nada se modera,

apenas se limita o acesso. Que sentido faz cobrar uma taxa moderadora por um exame que foi prescrito pelo

médico de família? Se ele foi prescrito é porque o médico o acha necessário; logo, o utente tem de o fazer?

Que procura moderará essa suposta taxa moderadora? Ou que sentido faz cobrar taxa moderadora por

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