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5 DE JUNHO DE 2019

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comunicado «este cenário também se verifica no nosso país neste tipo de olival durante a noite, altura em que

as aves não conseguem reagir», revelando consequências desastrosas nas populações. Sendo que estas

espécies são maioritariamente migratórias, os impactos negativos provocados em território português poderão

colocar em causa a conservação das espécies a nível europeu.

Esta situação é também conhecida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, que após

questionado pelo PAN em audição regimental terá informado que se encontrava a efetuar um estudo para

determinar o impacto desta atividade na conservação das espécies de aves.

Apesar de não ter sido divulgado qualquer estudo, o Presidente do ICNF terá revelado em declarações à

comunicação social que no decorrer de ações de fiscalização efetuadas a 25 cargas de azeitonas colhidas em

75 hectares, verificou-se a mortalidade de 480 aves, representando uma média de 6,4 aves mortas por

hectare. Extrapolando-se este valor para os 15 mil hectares de olival intensivo existentes, esta atividade

representa a morte de 96 mil aves migratórias anualmente.

Ainda, terá referido que o número de aves mortas no Alentejo não é «estatisticamente relevante para

determinar já a proibição da apanha noturna» e que o estudo deverá ser continuado na próxima época de

colheita, recomendando aos operadores a espantar as aves no decorrer da colheita.

Sendo que a Diretiva Aves 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho determina que as espécies

de aves migratórias não poderão sofrer distúrbios no período de repouso e que devem ser sujeitas a medidas

de conservação indispensáveis à «preservação, manutenção e restabelecimento de uma diversidade e de uma

extensão suficientes de habitats», considera-se que as ações tomadas pelo presidente do ICNF não

coadunam com a Diretiva comunitária transposta para legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de

24 de abril.

Estas espécies são maioritariamente insectívoras e contribuem para a redução de pragas, sendo que na

sua ausência poderão levar a um aumento da utilização de fitofarmacêuticos para o seu controlo, aumentando

assim o impacto dos olivais intensivos na contaminação dos ecossistemas.

Assim, parece irresponsável considerar que apesar desta atividade ter impacto negativo na população de

aves migratórias e invernantes que os dados não são estatisticamente relevantes para proibir a apanha

noturna, permitindo o extermínio indiscriminado de diversas espécies protegidas pela Diretiva Aves.

Perante este elevado risco identificado, torna-se urgente a interdição da colheita de azeitona pelo método

mecanizado no período noturno, uma vez que a sua autorização constitui uma negação do compromisso e

esforço nacional de conservação de espécies de aves migratórias e invernantes, e da prossecução dos

objetivos de conservação da natureza e sustentabilidade ambiental tanto a nível nacional como europeu.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa a proteção das espécies de aves migratórias e invernantes através da interdição da

colheita mecanizada de azeitonas em período noturno.

Artigo 2.º

Proteção das espécies de aves migratórias e invernantes

Com vista à proteção das espécies de aves migratórias e invernantes é interdita a colheita mecanizada de

azeitonas em período noturno.

Artigo 3.º

Fiscalização

Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à GNR através do Serviço

Especial de Proteção da Natureza e Ambiente e ao ICNF, assegurar a fiscalização do cumprimento da

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