O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 107

62

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... ;

n) Relativos ao exercício ilícito da atividade de segurança privada;

o) [Anterior alínea n)].

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ................................................................................................................................................................... »

Artigo 64.º

Norma transitória

1 – Os alvarás emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei

n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 135/2010, de

27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro, são válidos pelo prazo de cinco anos a contar da data da sua

emissão, sendo equiparados aos alvarás emitidos ao abrigo da presente lei, nos seguintes termos:

a) O alvará emitido ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos

Decretos-Leis n.os 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro, equipara-se ao alvará A

previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º;

b) O alvará emitido ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos

Decretos-Leis n.os 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro, equipara-se ao alvará B

previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º;

c) O alvará emitido ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos

Decretos-Leis n.os 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro, equipara-se ao alvará C

previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º;

d)O alvará emitido ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos

Decretos-Leis n.os 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro, equipara-se ao alvará D

previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º.

2 – As licenças emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei

n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 135/2010, de

27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro, são válidas pelo prazo de cinco anos a contar da data da sua

emissão, sendo equiparadas às licenças emitidas ao abrigo da presente lei, nos seguintes termos:

a) A licença emitida ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos

Decretos-Leis n.os 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro, equipara-se à licença A

prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º;

b) A licença emitida ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos

Páginas Relacionadas
Página 0003:
5 DE JUNHO DE 2019 3 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 302/XIII
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 4 serviços de autoproteção. 2 – A pre
Pág.Página 4
Página 0005:
5 DE JUNHO DE 2019 5 l) [Anterior alínea k)]; m) [Anterior alínea l)]; <
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 6 3 – A atividade prevista na alínea a) do n
Pág.Página 6
Página 0007:
5 DE JUNHO DE 2019 7 7 – (Revogado). 8 – (Revogado). Artigo
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 8 assistentes de recinto desportivo e demais
Pág.Página 8
Página 0009:
5 DE JUNHO DE 2019 9 […] 1 – .......................................
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 10 h) .......................................
Pág.Página 10
Página 0011:
5 DE JUNHO DE 2019 11 c) ..........................................................
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 12 7 – (Proémio do anterior n.º 5): a
Pág.Página 12
Página 0013:
5 DE JUNHO DE 2019 13 Artigo 26.º […] O reconhecimento, valida
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 14 1 – As entidades titulares de alvará asse
Pág.Página 14
Página 0015:
5 DE JUNHO DE 2019 15 Artigo 36.º […] 1 – O coordenado
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 16 b) Assegurar a existência do livro de recl
Pág.Página 16
Página 0017:
5 DE JUNHO DE 2019 17 o) Um representante das associações dos diretores de seguranç
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 18 Artigo 44.º Requerimento de
Pág.Página 18
Página 0019:
5 DE JUNHO DE 2019 19 administração interna, para decisão a proferir no prazo máxim
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 20 5 – (Revogado). 6 – A licença é d
Pág.Página 20
Página 0021:
5 DE JUNHO DE 2019 21 formadores. Artigo 51.º […] <
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 22 c) Autorização dos cursos de diretor de se
Pág.Página 22
Página 0023:
5 DE JUNHO DE 2019 23 6 – Quem praticar atos previstos na alínea a) do n.º 4 do ar
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 24 3 – .....................................
Pág.Página 24
Página 0025:
5 DE JUNHO DE 2019 25 Artigo 6.º-A Regras de conduta No exercí
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 26 3 – Para efeitos do número anterior verif
Pág.Página 26
Página 0027:
5 DE JUNHO DE 2019 27 As entidades da economia social são equiparadas às mic
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 28 Artigo 6.º Republicação
Pág.Página 28
Página 0029:
5 DE JUNHO DE 2019 29 7 – O Banco de Portugal não está sujeito às medidas prevista
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 30 andares e outras dependências, verificando
Pág.Página 30
Página 0031:
5 DE JUNHO DE 2019 31 b) Sejam prestados por entidades singulares ou coletivas rela
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 32 2 – As entidades e o pessoal de segurança
Pág.Página 32
Página 0033:
5 DE JUNHO DE 2019 33 obrigadas a recorrer à autoridade pública ou a entidades auto
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 34 c) A instalação de dispositivos de seguran
Pág.Página 34
Página 0035:
5 DE JUNHO DE 2019 35 Artigo 10.º Instalação de equipamentos dispensadores d
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 36 SECÇÃO II Tipos de alvarás, licença
Pág.Página 36
Página 0037:
5 DE JUNHO DE 2019 37 CAPÍTULO IV Pessoal e meios de segurança privada <
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 38 b) Controlar a entrada, a presença e a saí
Pág.Página 38
Página 0039:
5 DE JUNHO DE 2019 39 h) Rastreio de provisões e outros fornecimentos de restauraçã
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 40 c) Sejam privilegiados os meios que não im
Pág.Página 40
Página 0041:
5 DE JUNHO DE 2019 41 Artigo 22.º Requisitos e incompatibilidades para o exe
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 42 b) Ter frequentado, com aproveitamento, cu
Pág.Página 42
Página 0043:
5 DE JUNHO DE 2019 43 1 – Os requisitos mínimos e equipamentos para avaliação médic
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 44 circunstância alguma, fazer uso, exibir ou
Pág.Página 44
Página 0045:
5 DE JUNHO DE 2019 45 Sistemas de videovigilância 1 – As entidades ti
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 46 4 – A autorização prevista no número anter
Pág.Página 46
Página 0047:
5 DE JUNHO DE 2019 47 Artigo 36.º Dever de identificação 1 – O
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 48 3 – Constituem ainda deveres especiais das
Pág.Página 48
Página 0049:
5 DE JUNHO DE 2019 49 i) O diretor-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Seg
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 50 3 – O disposto nos números anteriores não
Pág.Página 50
Página 0051:
5 DE JUNHO DE 2019 51 Artigo 44.º Requerimento de licença de autoproteção
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 52 2 – Para efeitos da alínea b) do número an
Pág.Página 52
Página 0053:
5 DE JUNHO DE 2019 53 b) Caução a favor do Estado, prestada mediante depósito em in
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 54 7 – (Revogado). Artigo 50.º
Pág.Página 54
Página 0055:
5 DE JUNHO DE 2019 55 d) Identificação do gestor de formação; e) Data de emi
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 56 entidade de segurança privada ou de autopr
Pág.Página 56
Página 0057:
5 DE JUNHO DE 2019 57 Artigo 55.º Entidades competentes 1 – A
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 58 5 – Quem praticar atos previstos no n.º 1
Pág.Página 58
Página 0059:
5 DE JUNHO DE 2019 59 a) O exercício da atividade a que se refere o artigo 4.º-A se
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 60 1 – Em processo de contraordenação,
Pág.Página 60
Página 0061:
5 DE JUNHO DE 2019 61 5 – Na execução para a cobrança da coima, responde por esta a
Pág.Página 61
Página 0063:
5 DE JUNHO DE 2019 63 Decretos-Leis n.os 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, d
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 64 8 – Os cartões profissionais emitidos ao a
Pág.Página 64
Página 0065:
5 DE JUNHO DE 2019 65 data, da experiência comprovada na respetiva área, mediante p
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 66 6.2 – Os problemas neurológicos devidos a
Pág.Página 66
Página 0067:
5 DE JUNHO DE 2019 67 1 – É considerado inapto no exame psicológico quem não obtenh
Pág.Página 67